03/06/2014
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
reformou sentença de 1º grau e, por consequência, reconheceu a prática de ato
de improbidade administrativa do ex-prefeito de Água Branca, Hércules Sidney
Firmino. O ex-gestor foi acusado de autorizar a utilização de veículo escolar
para viagem a cidade do Conde, a título de prêmio a organizadores de evento
ocorrido no município.
A relatora do recurso (0000377-26.2007.815.0941) foi a
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. De igual modo, os
desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e José Aurélio da Cruz
acompanharam o voto, bem como condenaram o agente ao pagamento de multa civil
no valor de uma remuneração percebida, devidamente atualizada e acrescida de
juros.
Conforme os autos, o Ministério Público estadual ingressou com
ação civil pública em virtude de Hércules Sidney autorizar o desvirtuamento do
uso de bem público, por ocasião das celebrações de emancipação política do
Município. O MP aduziu, também, que o veículo era destinado, exclusivamente, ao
transporte escolar, adquirido por meio de convênio junto ao Ministério da
Educação e Cultura (MEC), existindo evidente desvio de finalidade e
configurando, dessa forma, improbidade.
Na primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido
inicial, por entender ausente conduta dolosa. Ao reformar a sentença, a
desembargadora Maria das Graças ressaltou que há um convênio entre o Município
e o MEC, estabelecendo a exclusividade de utilização dos ônibus escolares, para
atender aos alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental
residentes na zona rural.
Ainda no seu voto, a relatora afirmou que existe uma ilegalidade
concreta, em decorrência do mesmo veículo utilizado para a “excursão” estar com
viagem prevista, no mesmo final de semana, para a cidade de Princesa Isabel,
para fins de transporte de alunos para a Universidade Estadual do Vale do
Acaraú (UVA).
“Desse modo, poder-se-ia aceitar ausência de dolo, acaso não
houvesse programação do veículo escolar, para o final de semana em questão.
Contudo, havendo previsão de uma viagem, há um evidente intuito de desvio de
finalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa”, assegurou.
Sendo assim, a desembargadora Maria das Graças concluiu, seu
voto, assegurando que o passeio teve o propósito de agraciar aqueles que se
dedicaram a um evento na cidade. “Existiu um evidente prestígio a determinadas
pessoas, em detrimento dos alunos que, naquele final de semana, deveriam ter
sido transportados à Universidade, em cumprimento ao convênio realizado com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”.
Por Marcus Vinícius
TJPB
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