“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Uso não autorizado do nome de Maria Bonita deve ser julgado em Sergipe


A ação de indenização pelo uso indevido do nome da personagem histórica Maria Bonita deve ser processada e julgada em Sergipe, onde mora sua filha. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse caso a competência se estabelece pelo domicílio da vítima.


O nome foi usado em uma exposição sobre o centenário de Maria Bonita, promovida em shopping de Vila Velha (ES) e na internet. O shopping alegava que o eventual ilícito, ainda a ser apurado, teria ocorrido no local do evento. Por isso, a ação deveria tramitar no Espírito Santo.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no entanto, o STJ entende que, em caso de ampla divulgação do ato, inclusive pela internet, a competência é do foro de domicílio da vítima, titular do direito violado.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1347097 


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