Uso não autorizado do nome de Maria Bonita deve ser julgado em Sergipe
A ação de indenização pelo uso
indevido do nome da personagem histórica Maria Bonita deve ser processada e
julgada em Sergipe, onde mora sua filha. Para a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), nesse caso a competência se estabelece pelo
domicílio da vítima.
O nome foi usado em uma exposição
sobre o centenário de Maria Bonita, promovida em shopping de Vila Velha (ES) e
na internet. O shopping alegava que o eventual ilícito, ainda a ser apurado,
teria ocorrido no local do evento. Por isso, a ação deveria tramitar no
Espírito Santo.
Para o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, no entanto, o STJ entende que, em caso de ampla divulgação do ato,
inclusive pela internet, a competência é do foro de domicílio da vítima,
titular do direito violado.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp 1347097
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