Pular para o conteúdo principal

TJPB disciplina expediente forense durante a Copa do Mundo, Corpus Christi e o São João




A edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça-feira (13) traz Ato da Presidência do do Poder Judiciário estadual nº 39/14, que disciplina o expediente no Tribunal de Justiça da Paraíba e nas 77ª comarcas do Estado durante os jogos da seleção brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo e, também, nos festejos juninos. O ato, assinado pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, se adéqua às medidas de economia sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
.

De acordo com o Ato, as atividades forenses serão desenvolvidas das 7h às 14h, nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, ou seja, nos dias 12 e 17 de junho. No dia 19 (Corpus Christi), será facultativo em todo o Poder Judiciário estadual. Já nos dias 23 (véspera de São João) e 24 (São João) será facultativo.

Por fim, conforme a publicação, nas duas últimas sextas-feiras do mês de junho, 20 e 27, as atividades forenses serão desenvolvidas das 8h às 12 e das 14h às 18h, em todas as entrâncias e no Tribunal.

Copa – O 1º jogo da seleção brasileira será realizado no dia 12 de junho (quinta-feira), às 17h, contra a Croácia. Já às 16h, no dia 17 (terça-feira), o Brasil faz sua 2ª partida no mundial. Desta vez, os jogadores enfrentam o México. Encerrando sua participação na primeira fase da competição, a seleção brasileira joga contra Camarões, no dia 23 (segunda-feira), a partir das 17h.

Por Marcus Vinícius

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...