Suspensa decisão que vetou terceirização da coleta de lixo em Belo Horizonte
O ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de acórdão da
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que
proibiu a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) de
terceirizar serviços de coleta de lixo na capital mineira. A decisão, tomada
nos autos da Reclamação (RCL) 17689, terá eficácia até o julgamento final desse
processo pela Suprema Corte.
Em análise
preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o órgão colegiado do
TRT-3 violou a Súmula Vinculante 10 do STF. Segundo o verbete, órgão
fracionário de tribunal não pode, mesmo que não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afastar sua
incidência, no todo ou em parte, pois isso viola a chamada “cláusula de
plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição Federal. Esse dispositivo
reserva tal competência a plenário ou a órgão especial de tribunal.
No Supremo, a SLU –
autora da reclamação – sustenta que a decisão da Turma do TRT afastou a
incidência do artigo 106, parágrafo 1º, inciso II, da Lei municipal
9.011/2005, de Belo Horizonte, que autoriza a autarquia municipal a “executar,
direta ou indiretamente, e fiscalizar os serviços de limpeza urbana”.
O caso
O juízo da 18ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedente ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para determinar o afastamento dos
trabalhadores contratados por meio de empresas terceirizadas, bem como a
realização de concurso público para a contratação de trabalhadores para as
atividades de limpeza urbana. Em seguida, a SLU interpôs recurso ordinário, que
foi desprovido pela Primeira Turma do TRT, sob o argumento de que é ilícita a
terceirização de atividade-fim, como é o de coleta de lixo da SLU. A empresa
interpôs, então, recurso de revista, que se encontra pendente de apreciação
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na Reclamação ajuizada
no STF, a Superintendência alega que, além de violar a cláusula de plenário, a
decisão do TRT cria, também, uma grave situação de desemprego entre os
trabalhadores contratados de empresas terceirizadas.
FK/AD
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