STJ atende OAB e garante natureza alimentar dos honorários
Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os honorários
advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de
falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos,
inclusive sobre os créditos tributários. O voto condutor do julgamento foi
prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no RESP 1152218, e assegura
natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de
falências e alimentos. A matéria é originária do Rio Grande do Sul.
“Essa é uma vitória que reafirma a
indispensabilidade da advocacia para a Justiça. Também ressalta a importância
constitucional do advogado para a prestação jurisdicional", destacou o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. "É dever de
justiça reconhecer a sensibilidade do relator e dos demais ministros com essa
vitória fundamental para a dignidade da advocacia. Valorizar o advogado
significa fortalecer o cidadão", completou.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente
da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários,
Claudio Lamachia. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia brasileira, que
vê o reconhecimento de natureza alimentar dos honorários, assim como são os
subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores", afirmou.
STJ
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