STF mantém ato que anulou titularidade de cartórios em SC
A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos
Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em
Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado
que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de
declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na
decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que
considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os
recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com
os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento
ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6)
.
No RE 336739, o
recorrente pedia que fosse mantido como titular do 2º Ofício do Registro de
Imóveis de Lages alegando que o ato do presidente do TJ-SC foi emitido sem que
ele fosse ouvido, desrespeitando o princípio do contraditório. O relator,
ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber, votaram pelo provimento do
recurso, entendendo que a decisão do STF eliminaria a norma impugnada, mas que
as situações concretas deveriam ser examinadas caso a caso. O ministro Luiz
Fux, seguido pelo ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento, considerando
que a competência para declarar a vacância é do TJ.
O julgamento, que
estava suspenso aguardando a nomeação de novo ministro, foi retomado com o voto
do ministro Roberto Barroso que, levando em consideração a decisão do Plenário
pela exigibilidade de concurso público para provimento dos cargos, acompanhou a
divergência e se posicionou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro
Barroso, o ato do presidente do TJ-SC apenas legitimou a decisão do STF.
Já o RE 355856, no
qual a recorrente pleiteava a titularidade da Escrivania de Paz do Município de
Ipira, sob a alegação de descumprimento do devido processo legal, estava
suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu
sucessor, ministro Barroso, votou pelo desprovimento do recurso com o mesmo
argumento apresentado no caso anterior. Ficaram vencidos o relator, ministro
Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber.
PR/RD
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