Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro de médicos referenciados
A operadora de plano de saúde deve responder por
erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro
Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.
No caso, uma paciente do Rio de Janeiro, após
cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que
realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima.
Segundo o processo, um dia após a intervenção
cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos
médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois,
a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um
médico de plantão como tetraplegia.
Na ação de responsabilidade civil, a empresa
Marítima Seguros alegou que os médicos são indicados apenas como referência,
mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do
profissional exclusiva do cliente.
O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou
que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva
da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional
referenciado.
“A cooperativa tem por objeto a assistência médica
e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus
serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela
filiados”, explicou o ministro.
O relator ainda destacou que o entendimento dado
pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.
Assim, ficou mantida a condenação da seguradora ao
pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além
do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento,
cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/seguradora-indenizar%C3%A1-mulher-que-ficou-tetrapl%C3%A9gica-por-erro-de-m%C3%A9dicos-referenc/10154180671245397
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