Resolução do CNJ que regulamenta criação de cargos, funções e unidades judiciárias é alvo de ADI
A Associação
Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5119), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal
Federal (STF), contra o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 184/2013, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse dispositivo impõe aos Tribunais de
Justiça dos estados o dever de encaminhar ao CNJ cópia dos anteprojetos de lei
que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em
comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito desses
tribunais.
Conforme a ADI, a
Resolução 184/2013 do CNJ – ao estabelecer critérios para criação de cargos,
funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, exceto no STF –
contém normas que se aplicam indistintamente a todos os segmentos do
Judiciário. Porém, há norma específica, contida em seu artigo 1º, parágrafo 3º,
aplicável apenas aos Tribunais de Justiça estaduais, o que, no entender da
entidade, configura diferença de tratamento.
“Não há dúvida de
que a norma objeto desta ação interfere no funcionamento, nas prerrogativas e,
principalmente, no pleno exercício da parcela do poder político atribuído aos
Tribunais de Justiça dos estados pela Constituição da República”, sustenta a
entidade. A Anamages alega ofensa aos artigos 96, 99, 103-b e 125 da
Constituição Federal, ressaltando que o ato normativo questionado pretende
inovar a ordem constitucional, “restringindo o poder político conferido aos
tribunais, porquanto se arvora em censor do conteúdo dos projetos de lei que
impliquem criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder
Judiciário”.
Esse
dispositivo, segundo a Anamages, viola a autonomia dos tribunais,
“usurpando-lhes a parcela de poder político consubstanciado, principalmente, na
competência privativa que lhe é conferida pelos artigos 96, 99 e 125 da
Constituição da República, na qual se insere a iniciativa de lei sobre as
matérias elencadas no ato impugnado”. A associação ressalta, ainda que a
norma interfere no próprio processo legislativo das assembleias
legislativas, “uma vez que somente a elas, como última ratio da
produção legislativa em nível estadual, poderiam analisar o mérito das proposições
de leis, bem como todas as demais circunstâncias relacionadas ao projeto de
lei”.
Por essas razões, a
Anamages pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do parágrafo 3º do artigo
1º da Resolução 184/2013, do CNJ, até o julgamento final da ação. No mérito,
solicita a declaração, em caráter definitivo, da inconstitucionalidade do
dispositivo contestado, bem como daqueles que tenham relação de
interdependência com o ato questionado.
A relatora da ADI é
a ministra Rosa Weber.
EC/AD
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ADI 5119 |
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