“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Portabilidade bancária é ferramenta para evitar endividamento

REVISÃO DE CONTRATO

Por 

O endividamento da família brasileira chega em torno de dez salários mínimos e o sistema financeiro como um todo, capitaneado pelo Banco Central, estuda regras e disciplinas para minimizar os graves problemas do consumo.
E pensando nesse aspecto, inseriu-se em favor do consumidor a portabilidade bancária, cujo significado principal se refere à concorrência e à possibilidade, mediante custo zero, de mudar de banco.
As hipóteses são amplas, abrangem o crédito imobiliário, consignado, financiamento de veículo, crédito pessoal e operações bancárias, nas quais fica facultado ao consumidor a possibilidade de mudança.
A agência responsável terá o prazo de cinco dias úteis para atender à solicitação e propiciar concorrência até chegar a um denominador comum, mas é vedada qualquer compensação em pecúnia ao cliente.
Essa tipologia significa que ele não entrará num novo endividamento para mudar de instituição financeira. Os recursos em conta, fundos e demais aplicações, caso opte pela mudança, serão transferidos via eletrônica para a nova instituição, livre de custo.
Em termos concretos, conforme o risco que representa e a redução dos bancos pela concentração no país, poucas vantagens poderão ser experimentadas, de spread ou taxa de juros, ou prazos mais dilatados para o pagamento das prestações assumidas.
O Brasil não ostenta uma forte poupança interna, e o artificialismo de uma classe consumidora tem seus dias contados por uma bolha que se aproxima.
Comum verificar que a inflação pesa forte no bolso e, como a maioria da classe assalariada, não tem uma remuneração suficiente à economia de recursos, o cartão de crédito passa a ser o grande diferenciador, pois, na questão prática, são utilizados muitos, conforme a data do vencimento e se, eventualmente, o aderente cair no rotativo, quando não paga integralmente a fatura, há um salto de qualidade nos juros capitalizados exigidos.
A política da redução dos juros não funcionou, a inflação voltou, e o consumo caiu mais fortemente, tanto assim que as entidades esperam um mercado menos animado para o próximo domingo dia das mães.
Não fizemos a lição de casa e o planejamento que fora adotado em algum passado remoto deu pesados sinais de uma crise, sem data para ser superada.
A estabilidade da moeda é fundamental e as metas devem ser perseguidas.
A portabilidade bancária é uma ferramenta colocada à disposição do consumidor para evitar o superendividamento ou romper com a ortodoxia de alguns bancos, os quais não negociam ou dificultam ao máximo o diálogo no encontro de uma solução prática.
Não é sem razão que a justiça brasileira está abarrotada de ações de bancos, hoje, a grande maioria, de indenizações e revisão de contratos, mas pouco nos anima saber que a portabilidade é apenas um paliativo num macrocenário de indefinições à espera do pleito eleitoral.
A desestruturação do crescimento e um desenvolvimento micro fizeram com que os investimentos fossem esvaziados, intervenções frequentes do Governo enfraquecem a credibilidade e a política tributária agressiva para compensação de perdas de benefícios fiscais e políticas sociais praticadas, tudo isso tem, no final, uma conta salgada.
A verdadeira revolução do crédito consiste na sabedoria do seu uso, e não em milagres de concessões de mão única e perdas de mão dupla, a conscientização é fundamental e essencial para a maioria dos consumidores brasileiros.
FONTE: CONJUR


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ