“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mutirão da Meta 4 prolatou 39 sentenças, nos últimos 15 dias, totalizando 187 ações de improbidade administrativa

O grupo especial de juízes e assessores do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nos últimos quinze dias, 39 processos que estão relacionados à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), e referentes ao 3º lote de sentenças. Ao todo já totalizam 187 processos, só neste ano. As sentenças se referem a julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. O anúncio foi feito na manhã desta sexta-feira (23), pelo juiz da Meta 4, Aluízio Bezerra Filho, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande.


O trabalho da meta 4 alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento dos que se encontram regularmente instruídos. O magistrado Aluízio Bezerra enalteceu o empenho da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, como também o apoio pelas medidas adotadas pelo Gestor da Meta, desembargador Leandro dos Santos, “que tem contribuído, consideravelmente, para o êxito do trabalho”.

Para o juiz Aluízio Bezerra, o ritmo de trabalho desenvolvido pelo grupo especial de juízes revela a boa performance da equipe em alcançar uma média mensal de 80 (oitenta) sentenças, cujos processos são complexos. “São ações que têm uma atuação vigorosa dos advogados, por serem réus de poder econômico, os seus patronos se utilizam de todos os meios processuais para o exercício de suas defesas”, ressaltou.
Ele adiantou ainda que o grupo de juízes e assessores tem se deslocado para as diversas comarcas para fins de proferir despachos e sentenças, afastando assim o risco de morosidade ou lentidão na tramitação desses feitos, cuja estratégia já resultou no julgamento de 187 processos, só neste ano,.

Para ele, a improbidade, que significa “má-fé, desonestidade ou conduta dolosa que retrata o desvio de conduta e inabilitação moral daqueles que violam as leis para auferir enriquecimento ilícito e dano ao erário”, merecem atenção especial da justiça para defender a sociedade contra esses malefícios.

EQUIPE – O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Diego Fernandes Guimarães, Algacyr Rodrigues Negromonte, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Hugo Gomes Zaher. Essa equipe é coordenada pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, que tem como gestor da Meta 4 o desembargador Leandro dos Santos.
Os processos estão relacionados abaixo com a identificação dos réus, suas sanções, os que foram condenados e, também, os que foram absolvidos.
Por Clélia Toscano

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