Mantidas doações de Chateaubriand que deram origem aos Diários Associados
Após 40 anos de discussões na Justiça,
os negócios que deram origem ao Condomínio Acionário das Emissoras e Diários
Associados, celebrados entre 1959 e 1962 por Francisco Assis Chateaubriand
Bandeira de Mello, foram considerados legais. A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou recurso de Thereza
Acunha Bandeira de Mello Alkmin, filha do jornalista, que queria que as ações
do grupo ficassem com os herdeiros.
O empresário, jornalista, advogado e
embaixador, também conhecido como Chatô, faleceu em 1968. Desde então,
arrasta-se na Justiça a discussão sobre a formação do condomínio dos Diários
Associados. A família de Chateaubriand tenta obter as cotas doadas por ele aos
condôminos, alegando que não poderia haver sucessão entre os integrantes do
grupo.
Em 1959, 49% das ações e quotas das
empresas de Assis Chateaubriand foram repassados para os condôminos, e, em
1962, os outros 51% foram também transmitidos ao grupo. Ficou estabelecido que,
falecido ou excluído um dos integrantes do condomínio, os remanescentes
deveriam escolher no voto a quem seria atribuída a fração ideal vacante. A
família quer que essa fração retorne ao espólio e seja repartida entre os
herdeiros.
Em primeiro grau, o juiz decretou a
nulidade de todas as transferências de ações feitas após a morte do empresário
e reconheceu a propriedade do espólio e dos herdeiros sobre todas as
participações acionárias. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
reformou a sentença e decidiu que são lícitos o negócio, as cláusulas e as
condições estabelecidas na criação do condomínio. A filha de Chateaubriand, que
é assistente do espólio do pai, recorreu ao STJ.
Condomínio societário
Para o relator do recurso, ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, à primeira vista seria possível reconhecer, como
sustenta a filha de Chateaubriand, a existência de mera doação das frações
ideais do patrimônio do seu pai, estando presentes os seus elementos
identificadores: transferência patrimonial e animus donandi (intenção
de doar).
No entanto – destacou o ministro
Sanseverino –, o TJRJ entendeu que o negócio jurídico não consistia apenas em
uma doação, ou seja, não envolvia tão só animus donandi. As cláusulas
inscritas nos acordos discutidos expressam haver mais do que mera transferência
de suas empresas a terceiros, mas a constituição de um condomínio societário a
ser administrado pelos beneficiários donatários, de acordo com as diretrizes
por ele enunciadas durante sua vida profissional e estampadas nas cláusulas
disciplinantes do negócio.
“Não há de se desprezar, ainda, que o
seu constituidor possuía notórios e ilustrados conhecimentos jurídicos, fazendo
inserir nos acordos por ele confeccionados exatamente o que gostaria, dentro de
sua autonomia privada”, observou o ministro.
Segundo o ministro, o TJRJ chegou a
essa conclusão após o exame de provas e a interpretação de cláusulas dos
contratos elaborados por Chateaubriand – conclusão “especialmente extraída do
modo como se estabeleceu a sucessão da titularidade das referidas frações
àqueles que mais houvessem se distinguido por seu trabalho e por seu espírito
de compreensão dos ideais comuns do referido condomínio”.
Seguindo o voto do relator, a maioria
dos ministros reconheceu a natureza peculiar do negócio atípico elaborado pelo
falecido advogado e jornalista, mas negou provimento ao recurso, pois não cabe
ao STJ rever provas e reanalisar cláusulas contratuais em julgamento de recurso
especial. A ministra Nancy Andrighi ficou vencida.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1193809
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