Liminar do STJ proíbe paralisações da Polícia Federal na Copa
A ministra Assusete Magalhães (foto),
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para
determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os
sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista,
inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou
indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente
adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$
200 mil por dia de descumprimento.
A liminar foi concedida na noite de
terça-feira (13) em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União
(AGU). Na ação, a AGU alega que desde o início de 2014, e notadamente nas
últimas semanas, agentes, escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se
manifestando publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e
dos sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da
Copa do Mundo.
Sustenta ainda, entre outros pontos,
que a suspensão, redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em
decorrência do movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo
tipo, comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos
estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do
território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de
pessoas e na imagem do país.
Dano irreparável
Segundo a AGU, diante das
peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais
representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à
população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável
e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as
demandas durante a Copa.
Citando precedentes do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a
greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados.
“Os policiais federais, por exercerem
função essencial à segurança pública, encontram-se impedidos do exercício do
direito de greve em face da natureza das suas atribuições”, afirmou a ministra.
Diálogo
Segundo ela, não há dúvida da
existência do periculum in mora (perigo de dano irreparável,
um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagração
da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública, a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive com
a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra ressaltou que
não se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as
melhorias remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas
demandas, mas que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da
continuidade e da regularidade do serviço público essencial que prestam.
Assusete Magalhães recomendou a
abertura de canais de diálogo de ambos os lados, uma vez que as reivindicações
não são apenas de natureza remuneratória, e a própria União não afastou a
possibilidade de atendê-las.
Esta notícia se refere ao processo:
PET 10484
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/liminar-do-stj-pro%C3%ADbe-paralisa%C3%A7%C3%B5es-da-pol%C3%ADcia-federal-na-copa/10154185221185397
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