Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
A empresa Jornal do Povo do Maranhão
Ltda. terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um
ex-governador do estado. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) por considerar que matéria do periódico Veja
Agora, de responsabilidade da empresa, ofendeu a intimidade e a honra do
político.
Com o título “Desalmado – abandonado,
filho do governador sofre com problemas psicológicos”, a matéria jornalística
tratava de processo sobre pagamento de pensão alimentícia, que corria em
segredo de Justiça.
O relator, ministro Sidnei Beneti,
afirmou que basta ler a matéria publicada para concluir que a atitude do jornal
foi ilícita, já que o conteúdo aborda questões da vida pessoal do político,
mais precisamente da relação com o filho, o que não pode ser considerado de
interesse público.
“O cargo público que o recorrido
ocupava à época não diminuiu o seu direito constitucional à intimidade a ponto
de justificar invasão de privacidade. Transparece a divulgação de informações
não integrantes do orbe do direito à informação pública, muitas delas, aliás, protegidas
pelo segredo de Justiça”, afirmou o ministro.
A primeira e a segunda instância
consideraram que houve dolo por parte do jornal. No recurso, a empresa editora
alegou que sua culpa não havia sido comprovada, mas o relator afirmou que esse
foi um entendimento das instâncias anteriores, com base nas provas do processo,
e seu reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O recurso especial não poderia ser
conhecido, mesmo que superada a incidência da Súmula 7, segundo Sidnei Beneti.
Isso porque, se a responsabilização dos órgãos de imprensa por matéria ofensiva
dependesse de produção de prova inequívoca acerca de sua má-fé, esta seria uma
“prova diabólica”, praticamente impossível de ser produzida.
Esta notícia se
refere ao processo: REsp 1420285
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/jornal-deve-pagar-r-30-mil-a-ex-governador-do-maranh%C3%A3o-por-danos-morais/10154240922845397
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