Imbróglio entre Palmeiras, União São João, Corinthians e lateral Rogério será decidido na Justiça do Trabalho
A competência para processar e julgar
a ação de cobrança proposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras e pela União São
João Esporte Clube contra o Sport Club Corinthians e o atleta Rogério Fidélis
Régis é mesmo da Justiça do Trabalho.
Apesar das tentativas do Palmeiras e
da União São João de recorrer da decisão, o processo será anulado desde a
sentença e será julgado pela Justiça trabalhista, conforme decidiu o Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento dos recursos especiais
interpostos por Rogério e pelo Corinthians contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou,
em decisão individual, que o “passe” do atleta tem natureza acessória ao
contrato de trabalho, de modo que a competência para processar e julgar a ação
na qual se exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho.
O Palmeiras e a União São João
recorreram por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma do STJ, ao
julgar o recurso, confirmou a decisão monocrática do relator.
Ainda insatisfeitos, os clubes
opuseram embargos de declaração, mas não obtiveram êxito, pois, segundo a
Turma, a pretensão era de “rediscutir o que já foi discutido”.
Passe
Segundo a decisão, mesmo que a
cobrança do “passe” envolva três equipes – e não uma equipe e o atleta –, o
pano de fundo continua sendo o contrato de trabalho, pois é necessária a
análise da sua vigência ou eventuais descumprimentos dos seus termos. Além
disso, não houve contrato de cessão entre Palmeiras e Corinthians, já que este
contratou diretamente o jogador.
Na ação principal, o Palmeiras cobra
seus direitos sobre a metade do “passe” de Rogério referente à negociação do
atleta com o Corinthians, no ano 2000, bem como indenizações por danos
materiais e compensação por danos extrapatrimoniais. Na época, o jogador estava
em fim de contrato e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para sair do
alviverde paulista e jogar no rival.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1229485
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