Execução hipotecária de dívida de financiamento imobiliário prescreve em cinco anos
A dívida decorrente de financiamento
imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
afastou a pretensão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
(Ipergs) de cobrar o valor passados 11 anos do vencimento.
O ministro Sidnei Beneti esclareceu
que a hipótese é de cobrança de dívida líquida constante de instrumento
particular, na linha da previsão do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do
Código Civil.
O relator reforçou que o contrato de
financiamento não representa dívida ilíquida, já que, conforme jurisprudência
do STJ, pode ser executado mesmo diante de ação revisional pelo mutuário.
A execução proposta dizia respeito,
em 2011, a R$ 67 mil.
Esta notícia se refere ao
processo: REsp 1385998
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