“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decisão de juiz da comarca de Conceição repercute no Vale do Piancó

 

O juiz Antônio Eugênio, da Comarca de Conceição, tomou duas decisões que tiveram grande repercussão na região do Vale do Piancó, neste mês de maio. Na primeira, o magistrado responsabilizou o Estado pela morte do detento Francisco Soares, encontrado morto dentro do presídio do “Serrotão”, em Campina Grande, em 2005. No segundo caso, o juiz responsabilizou a Energisa pela descarga elétrica que vitimou José Lindomar Ferreira Gonçalves, fato ocorrido em 2010, na cidade de Conceição.


Em ambas decisões, proferidas no dia 20 de maio de 2014, o juiz Antônio Eugênio condenou os réus a pagar indenizações por danos morais e materiais. Contudo, tanto o Estado quanto a Energisa ainda podem recorrer da decisão, nas suas respectivas ações.

No primeiro caso, o magistrado determinou que o Governo do Estado deve pagar à família do detento Francisco Soares o valor de R$ 100 mil (cem mil reais) de indenização, por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia de 2/3 do salário mínimo em vigor.

Consta nos autos que Francisco Soares, natural de Conceição, apareceu “misteriosamente” morto dentro do presídio do Serrotão, em Campina Grande, no dia 19 de setembro de 2005. A ação foi proposta no dia 2009, pela esposa do falecido.

De acordo com a sentença, o magistrado entendeu que o Estado responde, objetivamente, por danos advindos de morte dentro do estabelecimento prisional, administrado pelo poder público. “O Estado teve uma conduta omissa na prestação do serviço de segurança dentro do estabelecimento prisional”, argumentou Antônio Eugênio.

Já no processo que envolve a Enegisa – Distribuidora de Energia S/A – , a empresa terá de indenizar no valor de R$ 200 (duzentos mil reais), também por danos morais e materiais, a família de José Lindomar Ferreira Gonçalves, que teve a vida tirada ao receber um choque elétrico. O fato aconteceu no dia 23 de junho de 2010, na praça da Matriz, no centro da cidade de Conceição.

A ação contra a empresa distribuidora foi movida por Luendel Bezerra França (filho da vítima). Ele sustenta, na ação, que o acidente que tirou a vida do seu pai decorreu da omissão da Energisa, que não teria efetuado a instalação correta, nem fiscalizado a ligação de energia elétrica das devidas barracas, que foram feitas a partir de postes da rua.

Sobre o caso, o juiz Antônio Eugênio argumentou que a responsabilidade da Energisa está fundada na regra geral do inciso 6º, do Artigo 37 da Constituição Federal, que prestigia a teoria do risco administrativo e a responsabilidade objetiva do Poder Público, tendo assim o dever de indenizar a vítima, se demonstrados apenas o nexo da causalidade, entre o prejuízo e o fato danoso, ocasionado pela ação ou omissão do Poder Público.

Por fim, o magistrado arremata; “Apesar do fato ter sido causado por uma suposta ligação clandestina, realizada por terceiro, cuja Ação Penal tramita na Comarca de Conceição, o sinistro ocorreu em virtude da omissão e falta de fiscalização da Energisa, já que é público e notório que no período das festas juninas na cidade, tradicionalmente, algumas pessoas colocam barracas para vender lanches e bebidas, inclusive, com autorização expressa do poder público municipal”.
Por Valter Nogueira

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