Cláusula restritiva de plano de saúde é considerada abusiva
O servidor havia feito o requerimento ao plano de saúde dos Correios, do
qual era segurado, de acordo com laudo do médico; visto que, após cirurgia que
retirou tumor da próstata, ocorreu uma incontinência urinária não resolvível
pelos tratamentos convencionais. Contudo, o pedido foi negado ao argumento de
que o tratamento seria desnecessário, segundo parecer da auditoria do referido
plano de saúde.
A sentença entendeu que, o que se discutia era a necessidade ou não do
tratamento requerido e não a existência do problema. O juiz de primeiro grau
afirmou: “Ficou constatado que a Insuficiência esfincteriana do autor não
responde a tratamentos conveniados como o de ‘sling’ e que o único tratamento
para o autor seria o esfíncter artificial.” Ocorre que o Superior de Tribunal
de Justiça tem decidido que, em casos como o presente, a cláusula que proíbe a
cobertura do tratamento com esfíncter urinário artificial não pode ser
utilizada.
O relator confirmou a sentença, reafirmando entendimento consolidado na
Corte Superior no sentido de que: “ainda que se admita a possibilidade de o
contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor,
desde que estas estejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil
compreensão, nos termos do § 4.º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a
cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de prótese,
imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo
indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado.”
Órgão: TRF 1
Número do Processo: RESP 200800754713
Comentários
Postar um comentário