O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que proibiu a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) de terceirizar serviços de coleta de lixo na capital mineira. A decisão, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 17689, terá eficácia até o julgamento final desse processo pela Suprema Corte.
Notícias e Comentários Jurídicos