Viúva não tem direito real de habitação sobre imóvel do qual os irmãos do falecido eram coproprietários
29 de abril de 2014
às 04:12
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) determinou que uma viúva entregue o imóvel onde vivia com o
marido, tendo em vista que o bem era copropriedade do falecido e dos irmãos.
Seguindo o voto da ministra relatora, Nancy Andrighi, a Turma entendeu que o
direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não se aplica a esse tipo de
situação, já que o condomínio entre o marido falecido e os irmãos foi
constituído antes do óbito.
Para a relatora, a formação do
direito real de habitação tem o propósito de aplicar o princípio da
solidariedade familiar. Contudo, não há elos de solidariedade entre um cônjuge
e os parentes do outro. Esse vínculo é apenas de afinidade, que se extingue, à
exceção da linha reta, com a dissolução do casamento.
Nesse contexto, a ministra Nancy
Andrighi expôs em seu voto a falta de razoabilidade em conceder o direito de
habitação ao cônjuge sobrevivente, como fez o Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJSE), em acórdão que motivou o recurso ao STJ.
Ela justifica sua posição na
preexistência do condomínio formado pelos irmãos. Não fosse assim, a Justiça
estaria admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros,
principalmente quando se observa que o falecido detinha fração minoritária do
bem.
Direito real de habitação
A Turma entendeu que o posicionamento
do TJSE acerca do alcance do direito real de habitação não está em harmonia com
a melhor interpretação do parágrafo 2º do artigo 1.611 do Código Civil – que
estabelece o direito real de habitação para o cônjuge sobrevivente, casado sob
o regime de comunhão universal, desde que o imóvel em questão seja o único bem
dessa natureza a inventariar.
A Quarta Turma já se posicionou em
caso semelhante, no qual verificou que não há direito real de habitação se o
imóvel em que os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e
de irmãos.
Com essas considerações, a Turma deu
provimento ao recurso para reformar a decisão do TJSE e julgar procedente o
pedido inicial feito pelos irmãos e herdeiros do falecido, para que a viúva
entregue o imóvel, sob pena de imissão compulsória, exatamente como determinou
a sentença em primeiro grau.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp 1184492
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