TRF5 concede habeas corpus para trancar ação penal contra advogado
15/04/2014 às 19:21
ASSESSOR
JURÍDICO FOI DENUNCIADO PELO MPF POR TER ASSINADO PARECER JURÍDICO AUTORIZANDO
A LICITAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 concedeu, hoje (15/04),
habeas corpus ao advogado Gilmar Fernandes de Queiroz e determinou o
trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal no Rio Grande do
Norte. A ação deveu-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o
prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os
membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas
privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar.
A Quarta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação
penal que tramitava contra Gilmar Fernandes na Justiça Federal no Rio Grande do
Norte. A ação prossegue em relação aos demais acusados.
“Acosto-me à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode
prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter
efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas
públicas”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de
Carvalho.
ENTENDA O CASO – O MPF apresentou denúncia, em dezembro de 2013, contra
o prefeito do município de Martins, Haroldo Teixeira; o presidente da CPL,
Ulisses Neto de Mesquita; os membros da CPL, José Audeni Leite e Maria da
Glória Fernandes de Andrade; o assessor jurídico, Gilmar Fernandes; e os
empresários Francisco Deassis Alves Bessa, Claudio Montenegro Coelho de
Albuquerque e Thiago de Deus Magalhaes, em razão de irregularidades ocorridas
na compra de material hospitalar e material odontológico, na execução de verbas
oriundas do programa “Piso de Atenção Básica”, do Ministério da Saúde.
Segundo o MPF, Gilmar Fernandes teria sido consultado e emitido parecer
concordando com o prosseguimento da compra irregular do material na modalidade
Carta Convite. Os empresários, por sua vez, seriam os proprietários das
empresas envolvidas na compra (Disbessa, Diprofarma e Guia Comercial).
HC 5412 (RN)
Autor: Divisão de
Comunicação Social do TRF5 – comunicacosocial@trf5.jus.br
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zNTQ5
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