TJ/BA proíbe juízes e servidores de fixarem cartazes sobre crime de desacato
18/04/2014 12h21
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do
Interior do Tribunal de Justiça da Bahia publicaram "Aviso Conjunto"
no Diário Oficial, nesta semana, no qual proíbe a fixação de cartazes com
referência ao crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) nas
dependências do Poder Judiciário da Bahia.
Público Alvo – De acordo com informações do TJ/BA, a medida publicada na imprensa oficial é dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário.
Público Alvo – De acordo com informações do TJ/BA, a medida publicada na imprensa oficial é dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário.
A publicação do TJ/BA cita expediente apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o fato de que tais placas referentes ao crime de desacato intimidam os cidadãos, muitos desacompanhados de advogados, que buscam os serviços da Justiça.
Desacato – O Código Penal expressa no artigo 331 que configura crime: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" – a pena para o crime é de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo do Aviso Conjunto TJ/BA 04/2014, firmado pelos desembargadores José Olegário Monção Caldas (Corregedor Geral de Justiça) e Vilma Costa Veiga (Corregedora das Comarcas do Interior).
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15862/tjba-proibe-juizes-e-servidores-de-fixarem-cartazes-sobre-crime-de-desacato/
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