“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJ/BA proíbe juízes e servidores de fixarem cartazes sobre crime de desacato


18/04/2014 12h21 

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia publicaram "Aviso Conjunto" no Diário Oficial, nesta semana, no qual proíbe a fixação de cartazes com referência ao crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) nas dependências do Poder Judiciário da Bahia.

Público Alvo – De acordo com informações do TJ/BA, a medida publicada na imprensa oficial é dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário.

A publicação do TJ/BA cita expediente apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o fato de que tais placas referentes ao crime de desacato intimidam os cidadãos, muitos desacompanhados de advogados, que buscam os serviços da Justiça.

Desacato – O Código Penal expressa no artigo 331 que configura crime: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" – a pena para o crime é de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo do Aviso Conjunto TJ/BA 04/2014, firmado pelos desembargadores José Olegário Monção Caldas (Corregedor Geral de Justiça) e Vilma Costa Veiga (Corregedora das Comarcas do Interior).

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15862/tjba-proibe-juizes-e-servidores-de-fixarem-cartazes-sobre-crime-de-desacato/

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