Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
25 de abril de 2014
às 18:22
O ministro Luis Felipe Salomão
(foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo
o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a
necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora,
em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o
pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve
ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de
distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida
pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos
repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o
ministro Salomão.
A afetação do recurso para julgamento
como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos
especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais
Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para
todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Conforme esclareceu o ministro, não
há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no
juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso
repetitivo, em data ainda não prevista.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp 1418593
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