Segunda Seção confirma liminar que reuniu na Barra da Tijuca ações sobre a Portuguesa
23 de abril de 2014 às 12:34
A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar concedida pelo
ministro Sidnei Beneti em conflito de competência relativo à perda de pontos da
Associação Portuguesa de Desportos no Brasileirão de 2013. Assim, todas as
ações, atuais ou futuras, que digam respeito ao processo STJD 320/2013, em que
foram aplicadas penalidades a clubes no Campeonato Brasileiro de Futebol
Profissional de 2013, deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da
Barra da Tijuca (R
J).
Já
são mais de cem os processos relacionados, espalhados por vários estados do
país. Além de o Rio ser foro da sede da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), ré nesses processos, a decisão levou em conta o fato de que os efeitos
da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição
da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª Vara
Cível da Barra da Tijuca.
A
Seção julgou um recurso interno, chamado embargos de declaração, e confirmou a
liminar. Os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição ou
obscuridade, mas, no caso, o que se pretendia era modificar o resultado da
liminar concedida pelo ministro relator, e por isso eles foram recebidos e
julgados como agravo regimental.
A
concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados
especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos
órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa.
O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Seção.
Esta
notícia se refere ao processo: CC 133244
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/segunda-se%C3%A7%C3%A3o-confirma-liminar-que-reuniu-na-barra-da-tijuca-a%C3%A7%C3%B5es-sobre-a-portu/10154107292435397
Comentários
Postar um comentário