Ministra Rosa Weber determina instalação de CPI da Petrobras com objeto restrito
Quinta-feira, 24 de abril de 2014
Decisão
liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na
noite desta quarta-feira (23), determina que a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias
de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria
(RQS nº 302, de 2014), ou seja, com objeto restrito. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.
de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria
(RQS nº 302, de 2014), ou seja, com objeto restrito. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.
Na
decisão que terá o mérito submetido ao Plenário do STF, a relatora enfatizou o
direito das minorias. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela
Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo
político como fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem
como resultado efetivo a negação de direitos por eles titularizados.”
A
ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um
terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e à apuração de fato
determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição da
República, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise
de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa Weber, o direito constitucional
supera a esfera regimental. “Violação do direito constitucional da minoria não
depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da
Constituição Federal.”
Com base
em jurisprudência do STF, a ministra destacou ainda que, atendidas as
exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs, cabe ao presidente da
Casa legislativa adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação,
“não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação
parlamentar”.
MS 32889
Também
relatado pela ministra Rosa Weber, o Mandado de Segurança (MS) 32889, impetrado
pela senadora Ana Rita (PT-ES), teve o pedido de liminar indeferido pela
ministra, com base nos mesmos fundamentos apresentados no MS 32885. A senadora
pedia a suspensão da instalação da CPI da Petrobras.
EH
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mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265324
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