“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB quer atendimento prioritário dos advogados no INSS

Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou nesta segunda-feira (14) ofício ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando providências para o cumprimento de decisão do STF que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto. A OAB solicitou a edição de ato normativo para a regulamentação da matéria no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo Marcus Vinicius, a decisão ressalta a importância do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito. “Atuando na proteção dos direitos dos cidadãos, devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, afirmou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.
Em sessão na terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio.
“A OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, afirmou Marcus Vinicius. A matéria é originária da OAB do Rio Grande do Sul e, segundo o presidente da Seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, “essa decisão reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”.

http://www.oab.org.br/noticia/26916/oab-quer-atendimento-prioritario-dos-advogados-no-inss?utm_source=2914&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ