Ministro cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa
20 de abril de 2014 às 09:41
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
cancelou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo,
que havia beneficiado a Portuguesa de Desportos em sua tentativa de disputar a
série A do Campeonato Brasileiro. Foi com base nessa decisão provisória da 3ª
Vara Cível da Penha que a direção da Portuguesa retirou o time de campo na
partida contra o Joinville na última sexta-feira (18).
Ao analisar reclamação apresentada pela Confederação Brasileira
de Futebol (CBF), o ministro Beneti constatou que a liminar concedida pelo
juízo da Penha contrariou decisão dele próprio em dois conflitos de competência
(CC 132.438 e CC 133.244), nos quais ficou estabelecido que caberia à 2ª Vara
Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgar todas as ações envolvendo o caso da
Portuguesa.
Nos conflitos analisados anteriormente, o ministro havia
decidido que caberia ao juízo da Barra da Tijuca o processamento de todas as
ações movidas por torcedores, clubes ou entidades em relação à decisão do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que determinou a perda de pontos
da Portuguesa no Brasileirão de 2013.
Apesar da determinação do ministro, o juízo da 3ª Vara Cível da
Penha, em ação movida por um torcedor, concedeu liminar para suspender os
efeitos da decisão do STJD e restabelecer os quatro pontos que foram tirados da
Portuguesa. A liminar ainda mandava a CBF incluir a Lusa na série A do
campeonato deste ano.
"Verifica-se a ocorrência de decisão contrária ao
julgamento dos conflitos de competência, nos quais ficou estabelecido,
inclusive, por aplicação analógica do artigo 543-C do Código de Processo Civil,
que todos os processos existentes ou porventura ulteriormente ajuizados fossem
também submetidos ao julgamento do juízo competente designado, qual seja, da 2ª
Vara Cível da Barra da Tijuca", afirmou o ministro Beneti.
Na liminar concedida à CBF, além de cancelar a decisão do juízo
da Penha, o ministro determina ainda, em caráter cautelar, que seja tornada sem
efeito "toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a
ser, por quaisquer juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência,
os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer juízo
diverso daquele declarado competente".
Esta notícia se refere ao processo: Rcl 17806
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/ministro-cassa-decis%C3%A3o-que-mandava-devolver-pontos-%C3%A0-portuguesa/10154092317640397
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