Pular para o conteúdo principal

Ministro cassa decisão que mandava devolver pontos à Portuguesa

20 de abril de 2014 às 09:41
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, em São Paulo, que havia beneficiado a Portuguesa de Desportos em sua tentativa de disputar a série A do Campeonato Brasileiro. Foi com base nessa decisão provisória da 3ª Vara Cível da Penha que a direção da Portuguesa retirou o time de campo na partida contra o Joinville na última sexta-feira (18).


Ao analisar reclamação apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro Beneti constatou que a liminar concedida pelo juízo da Penha contrariou decisão dele próprio em dois conflitos de competência (CC 132.438 e CC 133.244), nos quais ficou estabelecido que caberia à 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, julgar todas as ações envolvendo o caso da Portuguesa.

Nos conflitos analisados anteriormente, o ministro havia decidido que caberia ao juízo da Barra da Tijuca o processamento de todas as ações movidas por torcedores, clubes ou entidades em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que determinou a perda de pontos da Portuguesa no Brasileirão de 2013.

Apesar da determinação do ministro, o juízo da 3ª Vara Cível da Penha, em ação movida por um torcedor, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJD e restabelecer os quatro pontos que foram tirados da Portuguesa. A liminar ainda mandava a CBF incluir a Lusa na série A do campeonato deste ano.

"Verifica-se a ocorrência de decisão contrária ao julgamento dos conflitos de competência, nos quais ficou estabelecido, inclusive, por aplicação analógica do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que todos os processos existentes ou porventura ulteriormente ajuizados fossem também submetidos ao julgamento do juízo competente designado, qual seja, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca", afirmou o ministro Beneti.

Na liminar concedida à CBF, além de cancelar a decisão do juízo da Penha, o ministro determina ainda, em caráter cautelar, que seja tornada sem efeito "toda e qualquer liminar porventura já concedida ou que venha a ser, por quaisquer juízos, referentemente à matéria, suspendendo-se, em consequência, os processos em andamento ou que venham a ser ajuizados perante qualquer juízo diverso daquele declarado competente".

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 17806

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/ministro-cassa-decis%C3%A3o-que-mandava-devolver-pontos-%C3%A0-portuguesa/10154092317640397

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...