Mantida condenação de Datena e Bandeirantes por acusações contra policial militar
25 de abril de 2014 às 14:41
A Rádio e TV Bandeirantes Ltda. e o
apresentador José Luiz Datena deverão pagar a um oficial da Polícia Militar de
São Paulo indenização de 30 salários mínimos por danos morais cometidos durante
a apresentação do programa “Brasil Urgente”, em 2003. O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva (foto) rejeitou os recursos da
emissora e do apresentador, que pretendiam rediscutir o caso na instância
especial. Com isso, ficou mantida a decisão da Justiça paulista.
O caso teve origem em 2003, com a
exibição no programa “Domingo Legal”, do SBT, de uma entrevista com supostos
membros da facção criminosa PCC, durante a qual foram feitas ameaças de morte
contra Datena.
Na sequência, Datena passou a dar
cobertura intensiva às investigações policiais sobre a entrevista, que teria
sido forjada pelo SBT como represália por reportagens do “Brasil Urgente”
acerca de uma quadrilha de policiais que atuaria dentro da SPTrans, a empresa
responsável pela gestão do sistema de ônibus na capital paulista.
De acordo com o “Brasil Urgente”,
haveria ligação entre a quadrilha e os policiais que trabalhavam como
seguranças de Gugu Liberato, apresentador do “Domingo Legal”, os quais estariam
envolvidos na farsa da entrevista.
Noticiário ofensivo
O autor da ação indenizatória, major
da Polícia Militar de São Paulo, foi citado várias vezes por Datena como chefe
da segurança do apresentador do SBT e homem “ligado ao esquema da SPTrans”.
Segundo o juiz de primeira instância, que julgou a ação procedente, o
envolvimento do autor no caso da SPTrans foi desmentido ao longo das
reportagens, mas o apresentador da Bandeirantes continuou se referindo a ele
como “o major da SPTrans”.
A sentença considerou o noticiário
ofensivo à honra do major, afirmando, ainda, que o autor não teve envolvimento
na edição da entrevista do “Domingo Legal”.
“Houve progressiva narração de fatos
mal apurados, cuja divulgação poderia – e deveria – ser evitada. As informações
foram prestadas de maneira apressada e excessivamente subjetiva, ultrapassando
o direito de informar e o exercício do bom jornalismo”, concluiu a sentença. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação da Bandeirantes
e de Datena, mas reduziu o valor da indenização de R$ 30 mil (à época) para 30
salários mínimos.
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva
manteve a decisão do TJSP que não admitiu os recursos especiais dos réus. No
caso da Bandeirantes, o recurso não foi admitido porque exigia reexame de
provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ, e o agravo da emissora não
impugnou precisamente esse fundamento, razão pela qual nem sequer foi
conhecido. Já o agravo de Datena, embora conhecido, não foi provido porque seu
recurso especial também pretendia rever as provas do processo.
Esta notícia se refere ao processo:
AREsp 252495
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-datena-e-bandeirantes-por-acusa%C3%A7%C3%B5es-contra-policial-milita/10154114766180397
Comentários
Postar um comentário