Deputado federal licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde prerrogativa de foro no STF
Quinta-feira, 10 de
abril de 2014
O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito
(Inq) 3357, no qual o deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior
(Ratinho Júnior) e o deputado estadual Waldyr Pugliesi são acusados de crime eleitoral,
por fatos apurados nas eleições de 2010. Os autos relativos a Pugliesi serão
remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, mantendo-se a
tramitação, no STF, do processo relativo a Ratinho Júnior, atual secretário de
Estado do Desenvolvimento Urbano.
Na decisão, o
ministro ressaltou que, embora licenciado para o exercício de cargo no Poder
Executivo estadual, “o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que
é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro
perante o STF”. Acrescentou, ainda, que o conceito de “crimes comuns” abrange
os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal
originária do Supremo.
O ministro Celso de
Mello também destacou que os deputados estaduais dispõem de prerrogativa de
foro perante o TRE nos procedimentos penais referentes a crimes eleitorais,
motivo pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao TRE/PR em
relação ao deputado estadual Waldyr Pugliesi.
De outro lado, com
a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram
encaminhados ao STF, levando a Procuradoria Geral da República a pedir o
desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O pedido foi deferido pelo
ministro Celso de Mello, relator do Inq 3357, com base no artigo 80 do Código
de Processo Penal (CPP), que autoriza a separação do processo se houver motivo
relevante que torne conveniente a adoção de tal providência – como nos casos em
que se registra pluralidade de investigados ou denunciados.
O atual governador
do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em
razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O ministro Celso de Mello observou, porém, que o procurador-geral da
República “não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em
relação a tal investigado”.
Transação penal
Além do
desmembramento, a PGR sustenta que o crime do qual Ratinho Júnior é acusado,
enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, comporta o benefício da transação
penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que, afastando a possibilidade
de imposição de pena privativa de liberdade, permite, em substituição, a
aplicação de pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade,
no caso). Por isso o Ministério Público, na hipótese da anuência à sugestão,
propõe “a doação pessoal e bimestral, durante dois anos, de um salário mínimo
ao Instituto Vicky Tavares – Vida Positiva”, que atende crianças portadoras do
vírus HIV em Brasília/DF.
Ao examinar o tema,
o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação da proposta de transação
penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por
seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale
a verdadeiro “nolo contendere” - situação em que o réu não contesta as
imputações que lhe são feitas. Por isso, com base no artigo 76, parágrafos 3º e
4º da Lei 9.099/1995, determinou a notificação pessoal de Ratinho Júnior,
mediante carta de ordem, para que se pronuncie sobre a proposta.
Leia a íntegra da
decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264586
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