Concessionária indenizará usuário vítima de acidente com animal em rodovia
15/04/2014 13h23
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
apreciou recursos de apelação e majorou o valor da condenação cível imposto a
concessionária de rodovia, em razão de acidente com animal na pista que vitimou
usuário.
Caso – O autor/apelado trafegava na SP-215, no período noturno, quando bateu num cavalo – o acidente automobilístico causou a perfuração de seu olho direito e, consequentemente, à perda total da visão.
O condutor do veículo ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face da "Intervias – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A", que denunciou a lide à empresa "Itaú Seguros S/A".
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Segunda Vara Judicial de Casa Branca, que condenou a Intervias ao pagamento de danos materiais, no valor de R$14.931,58, danos morais fixados em R$ 27.500 e, por fim, danos estéticos, que foram arbitrados em R$10.900.
A denunciação à lide foi acolhida no limite da cobertura da apólice. Inconformadas com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior explicou que é responsabilidade da concessionária garantir a segurança de quem utiliza a estrada, especialmente em razão da cobrança de pedágio.
Fundamentou o julgador: “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”.
O magistrado deu provimento ao recurso do usuário da rodovia para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 40 mil e, também, dos danos estéticos para R$ 20 mil. O apelo da concessionária não foi provido.
Fato Notório
Caso – O autor/apelado trafegava na SP-215, no período noturno, quando bateu num cavalo – o acidente automobilístico causou a perfuração de seu olho direito e, consequentemente, à perda total da visão.
O condutor do veículo ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais em face da "Intervias – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A", que denunciou a lide à empresa "Itaú Seguros S/A".
A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Segunda Vara Judicial de Casa Branca, que condenou a Intervias ao pagamento de danos materiais, no valor de R$14.931,58, danos morais fixados em R$ 27.500 e, por fim, danos estéticos, que foram arbitrados em R$10.900.
A denunciação à lide foi acolhida no limite da cobertura da apólice. Inconformadas com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior explicou que é responsabilidade da concessionária garantir a segurança de quem utiliza a estrada, especialmente em razão da cobrança de pedágio.
Fundamentou o julgador: “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”.
O magistrado deu provimento ao recurso do usuário da rodovia para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 40 mil e, também, dos danos estéticos para R$ 20 mil. O apelo da concessionária não foi provido.
Fato Notório
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