CBF reverte decisão no TJ/RJ e devolve Icasa à Série B do Brasileirão 2014
17/04/2014 12h25
A Confederação Brasileira de Futebol divulgou em seu portal na internet,
no final desta manhã (17/04), que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu
provimento a recurso e cassou a liminar de
primeira instância que havia incluído o Icasa (CE) na Série A do Brasileirão
2014 – o clube cearense disputará a Série B do campenato.
Decisão – O desembargador Luciano Silva Barreto, segundo a nota, entendeu que a liminar concedida pela Quarta Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca poderia causar lesão grave e de difícil reparação, acolhendo, assim, o apelo de urgência interposto pela CBF.
A CBF arguiu que a iniciativa da Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa de ingressar na Justiça Comum teria descumprido as disposições contidas na Constituição Federal (artigo 217, § 1º): "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".
Luciano Silva Barreto consignou, ainda, que o pedido de tutela antecipada apreciado pela juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha não teria preenchido os requisitos legais necessários para a concessão da medida.
Brasileirão – A Confederação Brasileira de Futebol garantiu o início do Campeonato Brasileiro, Séries A e B, conforme as tabelas previamente divulgadas: "Sendo assim, estão mantidos todos os jogos das tabelas das Séries A e B, conforme homologado em obediência ao Estatuto de Defesa do Torcedor e conforme exigiu o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca".
Os campeonatos serão iniciados neste final de semana.
Fato Notório
Decisão – O desembargador Luciano Silva Barreto, segundo a nota, entendeu que a liminar concedida pela Quarta Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca poderia causar lesão grave e de difícil reparação, acolhendo, assim, o apelo de urgência interposto pela CBF.
A CBF arguiu que a iniciativa da Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa de ingressar na Justiça Comum teria descumprido as disposições contidas na Constituição Federal (artigo 217, § 1º): "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".
Luciano Silva Barreto consignou, ainda, que o pedido de tutela antecipada apreciado pela juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha não teria preenchido os requisitos legais necessários para a concessão da medida.
Brasileirão – A Confederação Brasileira de Futebol garantiu o início do Campeonato Brasileiro, Séries A e B, conforme as tabelas previamente divulgadas: "Sendo assim, estão mantidos todos os jogos das tabelas das Séries A e B, conforme homologado em obediência ao Estatuto de Defesa do Torcedor e conforme exigiu o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca".
Os campeonatos serão iniciados neste final de semana.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15860/cbf-reverte-decisao-no-tjrj-e-devolve-icasa-a-serie-b-do-brasileirao-2014/
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