Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade
Mais uma criança do Recife terá o nome de duas mães em sua certidão de
nascimento. A menina, concebida através de uma inseminação artificial, é filha
de duas mulheres, juntas há 2 anos e 7 meses. O casal decidiu recorrer à
Justiça para registrar a menina com dupla maternidade. A decisão favorável foi
proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes
Alcoforado.
Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto a outra gestou a menina. Na
decisão, proferida em dezembro de 2013, o juiz ressaltou que, nesse caso, negar
as autoras o direito de registrar a filha seria discriminação. "Tenho que
no caso em apreço há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em
união estável homoafetiva e que contribuíram para a existência física de uma
criança, não possam ser consideradas genitoras", escreveu. O magistrado
também afirmou que, ao conceder a dupla maternidade, levou em consideração a
dignidade da pessoa humana, um dos principais fundamentos da Constituição
Federal.
"A primeira requerente forneceu seu óvulo. Isto é, se fosse
realizado exame de DNA seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança.
A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se
desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas
entre gestante e feto. Fica aqui desde já uma questão: quem é a mãe ou quem é a
mais mãe? A fornecedora do óvulo ou a que gestou o bebê? Antecipo que, para
mim, as duas são mães e pronto. As duas contribuíram de forma física e também
psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê", destacou na
sentença.
Para o juiz João Maurício Guedes, independentemente da decisão, a dupla
maternidade ocorrerá de fato. "Noto, ainda, que independentemente do
reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a criança será criada
pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a
falar, certamente chamará as duas de mãe. A dupla maternidade, portanto,
ocorrerá de qualquer forma no mundo fático". E concluiu: "O juiz de
nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos.
Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos. Deve estar atento
à realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jurídico, concluir
pela solução mais adequada".
Outros casos - No mês de fevereiro, outras duas mulheres, companheiras
há mais de 10 anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos,
com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família
do Recife, Clicério Bezerra.
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Texto: Vanessa Oliveira | Ascom TJPE
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Texto: Vanessa Oliveira | Ascom TJPE
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