Câmara Cível determina que Faculdade restabeleça matrícula originária de aluna em curso de Medicina
29/04/2014
Em decisão ocorrida nesta terça-feira (29), a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, por unanimidade,
a concessão de antecipação de tutela para que a Faculdade de Ciências Médicas
(FCM) proceda a matrícula originária da aluna Julyanne Pereira Lustosa de
Carvalho, para o semestre 2013.2. O relator do agravo de instrumento
(2000437-62.2013.815.0000) foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
A discente é acadêmica do curso de Medicina da FCM. Ocorre que,
dias após de sua matrícula nas disciplinas “Bases Humanitárias em Medicina II,
Estudo Interdisciplinar II, Habilidades Básicas I, Anatomia Humana Teórica e
Anatomia Humana Prática”, a aluna foi informada pelo Curso acerca do
reajustamento de matrícula, procedido unilateralmente pela instituição. Esta
procedeu o desligamento da aluna das três primeiras disciplinas, deixando-a
matriculada somente nas duas últimas.
Inconformada com o procedimento da Faculdade, a estudante entrou
na Justiça com o objetivo de manter a matricula originária, junto a 8ª Vara
Cível, em Campina Grande, onde não obteve sucesso. O pleito de Julyanne Pereira
foi indeferido no primeiro grau, mas ela recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu
reverter, nesta terça-feira, a decisão tomada em Campina.
Ao deferir o pedido, o desembargador José Aurélio afirmou que,
conforme o disposto no artigo 48 de norma interna da instituição, poderá ser
admitida a matrícula em até duas disciplinas pendentes, desde que observada a
compatibilidade de horários e cumprimento dos pré-requisitos pedagógicos.
“O indeferimento da medida de urgência poderá ocasionar, caso o
mérito da ordinária seja em seu favor, o inevitável atraso na integralização
dos componentes curriculares, com prejuízos na órbita profissional, financeira
e pessoal”, ressaltou o relator.
O entendimento foi acompanhados pelos desembargadores Maria das
Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Saulo Henriques de Sá
e Benevides.
Por Marcus Vinícius
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