Apple Brasil é condenada em processo que a acusa de ter feito “obsolescência programada” com o iPhone 3G
Recentemente
divulgamos no MacMagazine um caso judicial importante para
donos de iPhones comprados no exterior. Como sabemos, oficialmente os iPhones
5s/5c comercializados nos Estados Unidos e em alguns outros países não contam
com garantia aqui no Brasil. Contudo, a justiça brasileira afirmou que Apple é obrigada a dar garantia a iPhones comprados no
exterior[1].
Nesta
semana, outro caso envolvendo a Apple foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Neste, a Maçã foi condenada a ressarcir um consumidor que teve seu iPhone
inutilizado por conta de atualizações que não eram mais compatíveis com o
modelo do aparelho.
O iPhone
em questão é um 3G, com o iOS 4.2.1 instalado. O problema, de acordo com a dona
do aparelho, é que diversos aplicativos pararam de funcionar por um simples
motivo: ele não suportava a versão 4.3 do sistema — que trouxe diversos recursos como o Compartilhamento
Familiar, aprimoramentos no AirPlay, Acesso Pessoal, entre outras coisas.
A
alegação foi que a Apple não disponibilizou a atualização para que consumidores
sejam forçados a comprar novos produtos, ou seja, a tal da “obsolescência
programada”. Resultado: a Apple foi condenada a pagar R$1.500 em indenização —
e a autora recorreu da decisão.
Eis as
palavras do juiz Lucas Maltez Kachny, relator do processo:
Não se pode tolher
o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao
desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao
desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa
estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone.
Ele ainda
afirmou que se trata de prática abusiva, a qual lesa o direito do consumidor ao
uso de seu aparelho antigo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por
danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Já o juiz
Pedro Luiz Pozza, que acompanhou o relator, acrescentou que “a Apple trata o
consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus
produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo”.
Nos EUA, o
consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração
anterior como parte do pagamento do preço.
Vale
notar que a informação acimafoi retirada de um post do MacMagazine, conforme
vocês podem ver no documento (acórdão) acima. Ele ainda destacou o fato de a
empresa não permitir odowngradeno sistema uma vez que o usuário tenha
atualizado para a última versão disponível do iOS.
Particularmente,
discordo da decisão. Obsolescência programada existe, mas eu não vejo o caso
acima se enquadrando nela. O iPhone 3G foi lançado pela Apple em junho de 2008,
junto do iOS 2.0. A versão 4.3 do sistema operacional móvel da Apple foi
lançada em março de 2011, ou seja, praticamente três anos depois da chegada do
aparelho[2]! Sem dúvida nenhuma, a Apple é a fabricante que mais
prolonga a vida útil dos seus smartphones e através de testes ela determina
quando o hardware de um aparelho não é mais capaz de suportar determinado
sistema operacional.
Além
disso, a empresa implementou recentemente um recurso muito bacana que cobre
justamente esses casos. Quando um aparelho deixa de ser compatível com uma
determinada versão de um aplicativo, é possível baixar versões antigas dele — justamente para
que o usuário não fique na mão e não deixe de usar um determinado app/serviço.
Alguns desenvolvedores acabam limitando isso por questões técnicas e/ou de
segurança, mas aí é algo natural.
Os dois
motivos expostos acima, na minha opinião, matam a ideia de “má fé” da empresa.
Sem contar que o aparelho continua funcionando para dezenas/centenas de outras
funções como fazer ligações, navegar na internet, escutar músicas, etc., e que
Revendedoras Autorizadas Apple já estão aceitando receber um iPhone antigo como parte do pagamento para
um novo.
É claro
que ela quer que usuários comprem novos aparelhos. É claro que iGadgetsnão
são feitos para durar a vida inteira. Mas o cenário descrito no processo não se
enquadra em obsolescência programada. Todavia, os juízes não enxergam a coisa
dessa forma e cabe à Apple tentar reverter a situação.
Independentemente
da “subjetividade” do assunto, uma coisa não podemos negar: casos como esse são
importantes para abrir os olhos de consumidores e empresas, colocando a
discussão em pauta novamente.
1. A decisão foi
válida para um caso específico. Contudo, ela abre precedente para que outras pessoas
busquem esse direito na justiça. ↩
2. Imagine levar essa
realidade para o mundo Android, onde aparelhos novinhos em folha rapidamente
deixam de suportar uma nova versão do sistema operacional móvel do Google. Vai
ser uma festa de processos — Samsung e outras fabricantes que se cuidem! ↩
Publicado por Luiz Paulo Pinho
Engenheiro formado pela UFBA em 2002, empreendedor desde sempre. Pessoa
que acredita em fazer o bem e que luta por um país melhor.
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