Pleno do TJPB declara inconstitucional Lei que dispõe sobre contratação temporária do município de Jacaraú
26/03/2014
A prefeitura de
Jacaraú não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo indeterminado, até
o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esta foi a
decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao deferir, por
unanimidade, medida cautelar interposta pelo Ministério Público estadual. O
processo, da relatoria do desembargador José Ricardo Porto
(2001445-74.2013.815.0000), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (26).
O MP propôs a ação
em virtude dos artigos 1º e 2º da Lei 178/2006, do Município, que dispõe sobre
a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, bem como violação aos incisos VIII
e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba.
Entende o MP que a
contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para
suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário,
inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo,
caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador
Ricardo Porto ressaltou que a Câmara Municipal, ao aprovar os artigos da
referida Lei discutida, elencou, a princípio, hipóteses de contratação sem
concurso público, para o exercício de funções destinadas a cargos efetivos,
cuja necessidade é permanente, e não temporária.
“No caso em apreço,
é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os
efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor contratar ainda
mais servidores em caráter precário, comprometendo o erário e mantendo a
situação irregular, numa verdadeira trava para a realização de concurso
público”. concluiu o relator.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/pleno-do-tjpb-declara-inconstitucional-lei-que-dispoe-sobre-contratacao-temporaria-do-municipio-de-jacarau/
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