Palestra traz reflexão sobre influência dos direitos humanos na legislação penal
O professor incentivou os participantes a uma reflexão sobre a evolução da influência dos direitos humanos no direito penal ao longo da história. “Os direitos humanos e fundamentais são garantias que sempre evocam aos estados um grande desafio: adaptar suas legislações às normas internacionais, buscando a humanização do direito penal”, afirmou.
O palestrante deu ênfase ao princípio da legalidade, que considera o instrumento mais importante para a proteção dos indivíduos em um julgamento. Explicou que a legalidade desdobra-se em outro princípio essencial: nullum crimen sine lege, ou “não há crime sem lei”.
“Esse princípio trata da crítica ético-social dos comportamentos proibidos. É um conceito consagrado, mas sabemos que não é praticado em todos os países”, complementou.
Nos estados democráticos, como Alemanha e Brasil, os direitos humanos estão ancorados na Constituição, assim a Justiça penal deve considerar os direitos dos cidadãos. “Pensamos em primeiro lugar na presunção da inocência, na proibição da tortura, no julgamento justo”, explicou.
Pena arcaica
O palestrante lembrou que antigamente valia o princípio da compensação, ao qual se seguiam ditados bíblicos como “olho por olho, dente por dente”. Na década de 60, ganhou importância a preocupação com a ressocialização dos indivíduos, apoiada na crença de que, cumprida a pena, a pessoa seria capaz de uma vida livre na sociedade.
De acordo com Martin Heger, a história do direito penal mostra que a maioria dos países permitia a pena de morte para os crimes tidos como hediondos. Sempre houve discussões sobre a legitimidade dessa pena, mas ela continuou existindo em grande escala até a segunda metade do século XX, quando, após a experiência totalitária, estados como a Alemanha e a Itália extinguiram a pena de morte.
Em 1983, um aditivo feito à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais aboliu a pena de morte, apesar de ela ter permanecido em algumas poucas democracias ocidentais. O professor relembrou que, em 1891, o Brasil aboliu a pena de morte (mantida depois disso apenas para situações excepcionais, como em caso de guerra) e serviu de exemplo para outros países da América Latina também eliminarem essa “sanção arcaica”.
Legislação vigente
Heger explicou que o legislador tem liberdade para decidir; no entanto, sob a ótica dos direitos humanos, uma punição não pode violar o princípio da proporcionalidade. “O autor de um comportamento proibido não pode ser surpreendido com uma pena excessiva”, comentou.
O professor citou exemplos de como a aplicação dos direitos humanos pode variar entre os diversos sistemas jurídicos. Na Alemanha e no Brasil, apenas a legislação escrita e em acordo com a Constituição pode ser aplicada. Já na Inglaterra, com o sistema do common law – que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos –, nem todas as regras estão escritas, mas segundo Heger, nem por isso violam os direitos fundamentais.
“Na Inglaterra, acontece a proteção da confiança do acusado. Sempre é verificado se ele sabia que o comportamento adotado era punível”, explicou.
Marcha civilizatória
Ao agradecer a participação de Heger, o ministro Sidnei Beneti relembrou diversos fatos históricos que refletem a “marcha civilizatória” pelos direitos humanos e fundamentais e contra a pena de morte.
“Mesmo nas civilizações mais violentas, sempre houve aqueles que eram contra a tortura, contra a pena de morte e a favor dos direitos mais altos dos seres humanos. Essa marcha ajuda a construir uma lei penal em que os direitos fundamentais se materializam em pontos cruciais, numa lição de civilização e de humanidade”, afirmou o ministro.
Durante a apresentação, a mesa foi composta pelo palestrante, pelos ministros Sidnei Beneti e Moura Ribeiro, ambos do STJ, pelo desembargador federal Carlos Fernando Mathias de Souza, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Celso Limongi e pela professora Anneke Petzsche, da Universidade Humboldt de Berlim.
O ciclo de palestras em comemoração dos 25 anos do STJ teve início em outubro do ano passado. O primeiro palestrante foi o ex-senador e ex-deputado Bernardo Cabral, relator da Assembleia Constituinte, que discorreu sobre “O Poder Judiciário, o STJ e a Sociedade”.
O segundo evento aconteceu em dezembro e contou com a presença do jurista Juarez Tavares falando sobre “Maioridade Penal”. A terceira rodada, em fevereiro deste ano, trouxe Luiz Fernando Coelho, que falou sobre “A Crítica do Direito na Contemporaneidade”.
Comentários
Postar um comentário