“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Estado deverá fornecer cadeira de rodas e medicamentos à menina tetraplégica

27/03/2014 09h01 

Decisão proferida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (GO), acolheu pedido liminar em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e determinou que o Estado forneça materiais e medicamentos à uma criança tetraplégica. 

A unidade da federação deverá garantir, dentre outros itens, cadeira de rodas, cadeira de banho, colchão de água, 240 fraldas descartáveis por mês, além dos medicamentos. A magistrada fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem. 

Caso – Raphaela Ribeiro de Alcântara, representada por seu pai, ajuizou ação contra o Estado de Goiás e dois médicos, requerendo medicamentos e os equipamentos necessários para o tratamento de saúde em decorrência de lesão cerebral e tetraplegia. 

Quanto aos danos morais, o pai da criança narrou nos autos que os problemas de saúde da criança foram decorrentes de cirurgia de apendicite, no qual não teria havido os cuidados necessários durante e após o procedimento cirúrgico – há o registro de boletim de ocorrência para apurar eventuais responsabilidades criminais do caso concreto. 

Decisão – Zilmene Gomide da Silva Manzolli acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou que a Câmara Técnica de Saúde do Judiciário elabore parecer técnico sobre os fatos narrados na ação. 

A juíza reconheceu a verossimilhança das alegações, bem como o iminente perigo quanto a demora para a satisfação da pretensão: "[O Estado] deve assegurar a todos os cidadãos indistintamente, o direito à saúde", decidiu.

Fato Notório
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