27/03/2014 09h01

A unidade da federação deverá garantir, dentre outros itens, cadeira de rodas, cadeira de banho, colchão de água, 240 fraldas descartáveis por mês, além dos medicamentos. A magistrada fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem.
Caso – Raphaela Ribeiro de Alcântara, representada por seu pai, ajuizou ação contra o Estado de Goiás e dois médicos, requerendo medicamentos e os equipamentos necessários para o tratamento de saúde em decorrência de lesão cerebral e tetraplegia.
Quanto aos danos morais, o pai da criança narrou nos autos que os problemas de saúde da criança foram decorrentes de cirurgia de apendicite, no qual não teria havido os cuidados necessários durante e após o procedimento cirúrgico – há o registro de boletim de ocorrência para apurar eventuais responsabilidades criminais do caso concreto.
Decisão – Zilmene Gomide da Silva Manzolli acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou que a Câmara Técnica de Saúde do Judiciário elabore parecer técnico sobre os fatos narrados na ação.
A juíza reconheceu a verossimilhança das alegações, bem como o iminente perigo quanto a demora para a satisfação da pretensão: "[O Estado] deve assegurar a todos os cidadãos indistintamente, o direito à saúde", decidiu.
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