Consolidadas as conquistas da advocacia no novo CPC
29/03/2014 10h42
Brasília – “O texto do novo Código de Processo Civil estabelece uma
série de conquistas para a advocacia brasileira”, destacou nesta quinta-feira
(27) o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.
Marcus Vinicius ressaltou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Ele comentou que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.
Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Marcus Vinicius ressaltou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Ele comentou que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.
Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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