Município de Campinas terá que indenizar família de criança que caiu na creche
24/01/2014 10h17
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de primeiro grau e condenou a Prefeitura de Campinas a
indenizar família de uma criança que sofreu acidente na creche onde estudava.
Caso – A criança,
ao cair na creche, instituição municipal, perdeu um dente e parte do osso que
sustenta a dentição.
A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente
procedente.
A Municipalidade foi condenada ao pagamento de R$ 6,2 mil por danos
morais e R$ 18,6 mil por danos estéticos, razão pela qual o Poder Público
apelou.
Decisão - O relator
do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que ficou demostrada
a responsabilidade da Administração, afinal, a queda ocorreu nas dependências
de escola municipal.
“É sabido que o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento
de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física,
enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por
qualquer lesão que ele venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que
causada por terceiro”, ressaltou o desembargador negando o provimento ao
recurso.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos
desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.
Apelação nº 0026804-71.2011.8.26.0114
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15254/municipio-de-campinas-tera-que-indenizar-familia-de-crianca-que-caiu-na-creche/
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