“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município de Campinas terá que indenizar família de criança que caiu na creche


24/01/2014 10h17 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau e condenou a Prefeitura de Campinas a indenizar família de uma criança que sofreu acidente na creche onde estudava.

Caso – A criança, ao cair na creche, instituição municipal, perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição.

A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente.

A Municipalidade foi condenada ao pagamento de R$ 6,2 mil por danos morais e R$ 18,6 mil por danos estéticos, razão pela qual o Poder Público apelou.

Decisão - O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que ficou demostrada a responsabilidade da Administração, afinal, a queda ocorreu nas dependências de escola municipal.

“É sabido que o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que ele venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, ressaltou o desembargador negando o provimento ao recurso.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.

Apelação nº 0026804-71.2011.8.26.0114

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15254/municipio-de-campinas-tera-que-indenizar-familia-de-crianca-que-caiu-na-creche/

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