Pular para o conteúdo principal

Lei estadual do RS que reservou vagas para negros e pardos em concursos é inválida


28/01/2014 14h00 

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. O resultado da votação foi de 20 votos a 4. 
Caso - Em sessão realizada no dia de ontem (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJ/RS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual, com base na lei em questão. O edital do concurso não reservou vagas de acordo com a lei questionada.

O caput do artigo 1º da lei em questão diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.” A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido neste dispositivo, promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua organização administrativa.

Decisão - As duas ações têm por relator o Desembargador Eduardo Uhlein. O magistrado ontem assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal federal nesse sentido.

Uhlein afirmou, ainda, que a lei usurpa atribuição do Judiciário, havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que somente o próprio Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer, por lei, exceção ao acesso universal aos concursos por ele organizados.O desembargador apontou a necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.

O Desembargador Rui Portanova proferiu voto minoritário, que defendia que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais, além de não interferirem expressamente na organização interna da administração dos Poderes.

Após esse julgamento do incidente de inconstitucionalidade, prossegue no 2º Grupo Cível a análise do Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do concurso para Notários e Registradores.

Incidente de Inconstitucionalidade: 70057658593

Mandado de Segurança: 70055549091

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15282/lei-estadual-do-rs-que-reservou-vagas-para-negros-e-pardos-em-concursos-e-invalida/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...