Lei estadual do RS que reservou vagas para negros e pardos em concursos é inválida
28/01/2014 14h00
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva
de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os
órgãos e Poderes do Estado. O resultado da votação foi de 20 votos a 4.
Caso - Em sessão
realizada no dia de ontem (27/1), foi julgado Incidente de
Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJ/RS. O Grupo julgará
Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para
Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual, com
base na lei em questão. O edital do concurso não reservou vagas de acordo com a
lei questionada.
O caput do artigo 1º da lei em questão diz: “Fica assegurada aos negros
e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração
Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio
Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação
na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.”
A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido
neste dispositivo, promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua
organização administrativa.
Decisão - As duas ações têm
por relator o Desembargador Eduardo Uhlein. O magistrado ontem assinalou que a
Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa,
incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal federal nesse sentido.
Uhlein afirmou, ainda, que a lei usurpa atribuição do Judiciário,
havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que somente o próprio
Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer, por lei, exceção ao
acesso universal aos concursos por ele organizados.O desembargador apontou a
necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas
políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal
não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos
públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.
O Desembargador Rui Portanova proferiu voto minoritário, que defendia
que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais, além de não
interferirem expressamente na organização interna da administração dos Poderes.
Após esse julgamento do incidente de inconstitucionalidade, prossegue no
2º Grupo Cível a análise do Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do
concurso para Notários e Registradores.
Incidente de Inconstitucionalidade: 70057658593
Mandado de Segurança: 70055549091
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15282/lei-estadual-do-rs-que-reservou-vagas-para-negros-e-pardos-em-concursos-e-invalida/
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