“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Lei estadual do RS que reservou vagas para negros e pardos em concursos é inválida


28/01/2014 14h00 

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. O resultado da votação foi de 20 votos a 4. 
Caso - Em sessão realizada no dia de ontem (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJ/RS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual, com base na lei em questão. O edital do concurso não reservou vagas de acordo com a lei questionada.

O caput do artigo 1º da lei em questão diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.” A invalidade formal, por conter vício de iniciativa, refere-se ao estabelecido neste dispositivo, promovendo invasão da autonomia dos Poderes em sua organização administrativa.

Decisão - As duas ações têm por relator o Desembargador Eduardo Uhlein. O magistrado ontem assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, com pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal federal nesse sentido.

Uhlein afirmou, ainda, que a lei usurpa atribuição do Judiciário, havendo inconstitucionalidade formal da legislação, visto que somente o próprio Tribunal de Justiça poderia ter iniciativa de estabelecer, por lei, exceção ao acesso universal aos concursos por ele organizados.O desembargador apontou a necessidade do combate à discriminação racial e ao incentivo às chamadas políticas afirmativas, mas ressalvou que as Constituições Estadual e Federal não contêm comando sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos, ao contrário, por exemplo, das pessoas com deficiência.

O Desembargador Rui Portanova proferiu voto minoritário, que defendia que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais, além de não interferirem expressamente na organização interna da administração dos Poderes.

Após esse julgamento do incidente de inconstitucionalidade, prossegue no 2º Grupo Cível a análise do Mandado de Segurança que pleiteia a suspensão do concurso para Notários e Registradores.

Incidente de Inconstitucionalidade: 70057658593

Mandado de Segurança: 70055549091

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15282/lei-estadual-do-rs-que-reservou-vagas-para-negros-e-pardos-em-concursos-e-invalida/

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