Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Serra da Raiz
30/01/2014
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, a medida cautelar que visa declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo1º; 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001 do Município de Serra da Raiz. Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá
efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final
do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega
violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba.
Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode
ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter
temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo,
caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ao proferir seu
voto, disse que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos
autorizadores, dentre eles, o periculum in mora e a fumaça do bom direito.
Alegou, ainda, que a lei municipal dispõe sobre a contratação de servidores em
caráter temporário.
“Deste modo, não vislumbramos a necessidade temporária para as
contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos IV, V e VI
e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001, uma vez que todas as necessidades previstas
são duradouras, permanentes e inerentes da própria prestação de serviços públicos
básicos”, assegurou o relator.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/justica-suspende-contratacao-temporaria-de-servidores-da-prefeitura-de-serra-da-raiz/
Comentários
Postar um comentário