Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso do Estado da Paraíba
9/01/2014
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu segurança para determinar a
nomeação de candidata aprovada no concurso do Estado, para professor de
educação básica. Wilka Leite foi aprovada em 4º lugar, para um cargo que tinha
três vagas, mas teve seu direito líquido e certo à nomeação garantido com a
exoneração, a pedido, de candidato que passou na 3ª colocação, entendeu o
relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto. Ele foi acompanhado à
unanimidade pela Corte, na sessão realizada nesta quarta-feira (29).
“O candidato
aprovado, inicialmente, fora do número de oportunidades oferecidos no edital,
posicionado como primeiro da lista de espera, passa a integrar aquelas vagas,
caso concorrente melhor classificado seja exonerado do cargo”, explicou o
magistrado Ricardo Porto.
Wilka Leite entrou
com Mandado de Segurança por causa de suposta omissão do Governo do Estado por
deixar de efetivar a nomeação dela para professora de educação básica 3, na
disciplina de Língua Portuguesa, com lotação no Município de Lucena. O prazo de
validade do concurso expirou em julho de 2013.
Sem direito – Na
mesma sessão, o desembargador José Ricardo Porto negou a Segurança de candidato
que pretendia sua nomeação para professor de educação básica 3, na disciplina
de Matemática, com lotação no Município de São José de Piranhas. Dessa vez, a
decisão do Pleno foi por maioria, divergindo os desembargadores Fred Coutinho e
Oswaldo Filho, que a concediam.
Nesse caso, o
candidato aprovado em 2º lugar para cargo com uma vaga, queria a nomeação
sustentando que a Administração Estadual mantém contrato com cinco
profissionais de Matemática, de caráter excepcional e temporário, o que, em
tese, demonstra a necessidade das vagas.
Contudo, para o
relator inexiste preterição na convocação de candidato aprovado fora do
montante de vagas oferecidas pelo edital, quando a Administração efetuar
contratações temporárias para aquela mesma função. Isso porque a extinção do
vínculo contratual não faria surgir cargo vago para a nomeação pretendida, eis
que tal criação só pode decorrer de lei.
Gabriella Guedes
http://www.tjpb.jus.br/justica-determinar-nomeacao-de-candidata-aprovada-em-concurso-do-estado-da-paraiba/
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