Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Serra da Raiz
30/01/2014 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, a medida cautelar que visa declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo1º; 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001 do Município de Serra da Raiz. Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode oco