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Mostrando postagens de janeiro, 2014

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Serra da Raiz

30/01/2014 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, a medida cautelar que visa declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo1º; 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001 do Município de Serra da Raiz. Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode oco

TJPB assina termo de cooperação técnico para inclusão digital de advogados no PJe

30/01/2014 O Tribunal de Justiça da Paraíba e a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba firmarão termo de cooperação técnico-operacional que facilitará a inclusão digital dos advogados para uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A parceria será firmada durante solenidade na tarde desta quinta-feira (30), a partir das 15h, na sede do Fórum Cível de João Pessoa. “ Com orientações sobre os procedimentos para o acesso ao PJe, os advogados terão facilidades de consulta e encaminhamento de processos eletrônicos”, ressalta a juíza Agamenilde Dias Arruda, diretora do Fórum Cível da comarca da Capital. Ela disse que outro objetivo é a continuidade da política de aproximação e convivência do Tribunal de Justiça com a OAB-PB, e a divisão de responsabilidades entre as duas instituições. Agamenilde Arruda informou ainda que, nesta parceria, o TJPB não teve nenhum gasto, pois a sala onde funcionará o Núcleo de Inclusão Digital, que está localizada no andar térreo do Fórum

Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar

31/01/2014 - 07h57 DECISÃO Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador. A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local. Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título.

Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso do Estado da Paraíba

9/01/2014 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu segurança para determinar a nomeação de candidata aprovada no concurso do Estado, para professor de educação básica. Wilka Leite foi aprovada em 4º lugar, para um cargo que tinha três vagas, mas teve seu direito líquido e certo à nomeação garantido com a exoneração, a pedido, de candidato que passou na 3ª colocação, entendeu o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto. Ele foi acompanhado à unanimidade pela Corte, na sessão realizada nesta quarta-feira (29). “O candidato aprovado, inicialmente, fora do número de oportunidades oferecidos no edital, posicionado como primeiro da lista de espera, passa a integrar aquelas vagas, caso concorrente melhor classificado seja exonerado do cargo”, explicou o magistrado Ricardo Porto. Wilka Leite entrou com Mandado de Segurança por causa de suposta omissão do Governo do Estado por deixar de efetivar a nomeação dela para professora de educação básica 3, na discip

STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército

30/01/2014 - 08h12 DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o militar que recebeu anistia política não pode reclamar a promoção para general de exército, com o argumento de que poderia ter alcançado o posto caso estivesse na ativa. A Turma entendeu, ao julgar recurso interposto pela União, que o acesso ao posto de general depende de outros requisitos que não unicamente a antiguidade. A pretensão de obter promoções na carreira encontra barreiras na lei e na jurisprudência, de modo que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, por si só, não garante a promoção de anistiados além de certos limites. O STF considera que o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu a anistia, deve ser interpretado de forma ampla, para que o anistiado tenha acesso às promoções, como se na atividade estivesse, observados os prazos de permanência na carreira e a idade limite para determinadas promoçõ

Guia de recolhimento sem letra legível faz advogado perder processo em MG

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29/01/2014 13h32   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que fez com que a letra ilegível de um advogado o fizesse perder um processo. O formulário de recolhimento das custas processuais não estava com letra legível. O documento não foi reconhecido e foi decretada a deserção do processo. Caso  - Em juízo, os advogados perderam a causa e uma das reclamadas entraram com recurso ordinário. Mas, o documento que comprovaria o pagamento das custas processuais foi considerado "ilegível" pelo TRT de Minas Gerais. "A guia de fl. 643 encontra-se ilegível, não sendo possível aferir o correto preenchimento de diversos campos, como ‘Código de Recolhimento', ‘Competência', ‘Vencimento' e ‘UG/Gestão", declarou a desembargadora responsável, e assim considerou o processo deserto. Os advogados não se conformaram com a decisão e impetraram recurso de revista no TST. Eles sustentaram que "a apreciação dos requ

Norte e Nordeste têm os piores indicadores de acesso à Justiça do país

Norte e Nordeste são as regiões com as maiores dificuldades de acesso ao sistema judicial, segundo o Índice Nacional de Acesso a Justiça (Inaj) divulgado hoje (16) pelo Ministério da Justiça. Em uma escala que parte de 0 e não tem um número máximo, Maranhão (0,04), Pará (0,07), Amazonas (0,08), Bahia, Ceará e Alagoas (todos com 0,09) aparecem nos últimos lugares. As duas regiões têm índices que alcançam metade do acesso à Justiça do Sudeste e Centro-Oeste. As unidades federativas com os maiores índices são Distrito Federal (0,41), Rio de Janeiro (0,31), São Paulo (0,25), Rio Grande do Sul (0,24) e Paraná (0,19). A média brasileira é 0,13. Dezesseis estados estão abaixo da média. O índice foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O cálculo é feito a partir de informações públicas sobre o número de unidades e operadores do Direito – profissionais que participam do sistema judiciário, como advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e juízes - q

Juiz afirma que agressão contra mulher não é necessariamente matéria de Lei Maria da Penha

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26/01/2014 08h42   A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu um conflito entre duas unidades jurisdicionais da comarca de Itajaí, que discutiam sobre a competência para analisar caso similar. A decisão foi unânime. Caso  – Casal acolheu o filho e sua namorada em uma edícula, nos fundos da residência, como forma de auxiliar os jovens em início de vida conjugal, entretanto, com o passar do tempo, a moça, por ciúmes do namorado, passou a agredir e ameaçar os sogros.  De acordo com os autos, a nora chegou a brandir uma faca perante a sogra.  Decisão  – O desembargador substituto relator, Volnei Celso Tomazini, ao analisar o caso afirmou que, “embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica, e devem ser avaliadas e julgadas nos termos dos dispositivos do Código Penal”. Segundo o entendimento, não há evidências de que as agressões, tenham como motivação a opr

Lei estadual do RS que reservou vagas para negros e pardos em concursos é inválida

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28/01/2014 14h00   Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei nº 14.147/2012, que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. O resultado da votação foi de 20 votos a 4.  Caso  - Em sessão realizada no dia de ontem (27/1), foi julgado Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo 2º Grupo Cível do TJ/RS. O Grupo julgará Mandado de Segurança em que é pedida a suspensão do concurso para ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS, promovido pelo Judiciário Estadual, com base na lei em questão. O edital do concurso não reservou vagas de acordo com a lei questionada. O caput do artigo 1º da lei em questão diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em

Suspensão de segurança não pode ser utilizada como recurso

28/01/2014 - 09h11 DECISÃO O pedido de suspensão de segurança não pode ser utilizado como mero recurso diante de decisão proferida pelo tribunal de origem. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão em mandado de segurança emanada do Tribunal de Justiça daquele estado (TJSC). A suspensão foi requerida pelo Ministério Público em virtude de uma liminar deferida pelo tribunal catarinense à empresa Click Dreams Publicidade, para que seus ativos financeiros fossem desbloqueados e ela pudesse prosseguir com suas atividades empresariais. Pirâmide O MP ajuizou ação civil pública contra a empresa de publicidade, alegando a formação de pirâmide financeira com o objetivo de lesar clientes e obter lucro fácil. A primeira instância deferiu liminar para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e decretar a indisponibili

Empresa terá que arcar com cirurgia de empregado vítima de acidente de trabalho

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24/01/2014       A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou mandado de segurança impetrado pela Marítima Prestação de Serviços Pós-Colheita contra decisão da primeira instância a qual determinou que a empresa providenciasse imediatamente a internação de um empregado seu em um hospital, para a realização de uma cirurgia para correção de problemas na coluna cervical causados por um acidente de trabalho. O titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), juiz Francisco Rodrigues de Barros, concedeu liminar para que a empresa fizesse a internação ou depositasse R$ 67,5 mil, valor estimado para o tratamento, em juízo. Em  caso de descumprimento, estipulou multa diária de R$ 1mil. Como a Marítima não tomou qualquer providência, foi determinado o bloqueio do montante por meio do sistema BacenJud. Segundo o magistrado, havia provas da existência do acidente de trabalho, da provável responsabilidade do empregador, da necessidade da cirurgia,

Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

26/01/2014 - 08h00 ESPECIAL Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um  filtro de relevância  para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte. A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas. Em  artigo  de 1993, o hoje min

Município de Campinas terá que indenizar família de criança que caiu na creche

24/01/2014 10h17   A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau e condenou a Prefeitura de Campinas a indenizar família de uma criança que sofreu acidente na creche onde estudava. Caso  – A criança, ao cair na creche, instituição municipal, perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição. A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente. A Municipalidade foi condenada ao pagamento de R$ 6,2 mil por danos morais e R$ 18,6 mil por danos estéticos, razão pela qual o Poder Público apelou. Decisão  - O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que ficou demostrada a responsabilidade da Administração, afinal, a queda ocorreu nas dependências de escola municipal. “É sabido que o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, res