“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ encerra 2013 com quase 345 mil processos julgados

19/12/2013 - 12h19
INSTITUCIONAL

Entre 2 de janeiro e 15 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 344.034 processos. Os dados foram apresentados na sessão desta quinta-feira (19) da Corte Especial do STJ, que marcou o encerramento do ano forense de 2013.

Na sessão, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, agradeceu a dedicação dos ministros, servidores, advogados e representantes do Ministério Público e tornou públicas as estatísticas acerca das atividades jurisdicionais no período.

Dos quase 345 mil processos, 78.932 foram julgados em sessão e 265.102, decididos monocraticamente pelos relatores. No mesmo período, o STJ recebeu 292.003 processos, publicou 79.310 acórdãos e baixou 274.001 processos.

O presidente apresentou também a média de processos distribuídos e registrados por ministro: 9.188. A média de julgados foi de 10.425.

Presidência e vice

Também foi informado o número de decisões e despachos proferidos pela presidência e vice-presidência. Foram 47.191 pelo ministro presidente e 7.734 pelo vice-presidente. No total, houve 6.742 decisões e despachos em recursos extraordinários.

Em 16 de dezembro, um total de 16.834 processos estava com vista para o Ministério Público Federal.

Repetitivos

Os dados relativos à tramitação e julgamento dos recursos repetitivos também foram anunciados pelo ministro Felix Fischer. No ano de 2013, foram julgados 578 temas no rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Outros 127 temas afetados aguardam julgamento.

Foto:

Na última sessão do ano, o presidente Felix Fischer divulga o balanço das atividades jurisdicionais do STJ em 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ