Município indenizará motorista que teve carro danificado por buraco em avenida
28/11/2013 19h20 A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a apelação cível interposta pelo Município de Fortaleza e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a indenizar uma motorista que teve o carro danificado em razão de buraco na via. Caso – Informações do TJ/CE explanam que a autora/recorrida trafegava numa avenida de Fortaleza, em janeiro de 2011, quando foi surpreendida com a batida em um buraco – chovia no momento do acidente e a água impediu a visualização da pista. Em razão do choque com o buraco, o carro teve sua parte lateral esquerda suspensa e só pôde ser retirado do local mediante a utilização de um reboque. A motorista foi obrigada a pagar a franquia do seguro do carro e ficou, aproximadamente, 10 dias sem o veículo. Responsabilidade – A autora arguiu à Justiça que é dever do ente público o zelo pelas vias urbanas, bem como apontou a inexistência de sinalização no local do acidente – a autora pugnou pela condenação