“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB encaminha lista com grupo de advogados para definição de requisitos do PJe


25/10/2013 15h58 Bookmark and Share

Em atenção a um ofício do Conselho Nacional de Justiça o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicou um grupo e encaminhou a relação de nomes de advogados que representem a entidade para aprimorar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe agora entra em nova fase de desenvolvimento.

O CNJ solicitou os nomes dos representantes para que o grupo indicado aprecie as modificações e atualizações que afetam diretamente o trabalho de advogados.

PJe – O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário que foi lançado oficialmente em 2011. O sistema a partir de então, vem passando por constante evolução, em razão de melhorias sugeridas por usuários ou pela equipe do PJe em testes para liberação das novas versões. A versão atual do PJe é 1.6.

O sistema é gerido por um comitê com 15 integrantes, em que há um representante da OAB, um da Advocacia-Geral da União, um do Conselho Nacional do Ministério Público e um da Defensoria Pública da União, além de dois juízes auxiliares da Presidência do CNJ e de juízes representantes de todas as esferas da Justiça.

Objetivo – O objetivo do CNJ com a participação do grupo de advogados na definição de requisitos das funcionalidades do sistema é dotar o PJe de acessibilidade e usabilidade maiores para a advocacia.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith, que integra o comitê gestor do PJe, explicou que, “às vezes, a resistência ao PJe por parte de advogados não ocorria por questões técnicas. Eles não se viam contemplados em questões relativas à atuação do advogado em um processo. Agora, a OAB participará ativamente da definição de requisitos do sistema, na parte que lhe é de maior interesse, o painel do advogado, no qual há contato direto e uso constante”.

Os advogados que foram indicados pelo Conselho Federal da OAB para atuar no grupo definidor de requisitos das funcionalidades do PJe foram: José Geraldo Pinto Junior, do Espírito Santo; Rodolpho Cesar Maia de Morais, de Roraima; Ana Amélia Menna Barreto de Castro Fonseca, do Rio de Janeiro; e Amadeu dos Anjos Vodinho Junior, do Pará.

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ