Pular para o conteúdo principal

OAB encaminha lista com grupo de advogados para definição de requisitos do PJe


25/10/2013 15h58 Bookmark and Share

Em atenção a um ofício do Conselho Nacional de Justiça o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicou um grupo e encaminhou a relação de nomes de advogados que representem a entidade para aprimorar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe agora entra em nova fase de desenvolvimento.

O CNJ solicitou os nomes dos representantes para que o grupo indicado aprecie as modificações e atualizações que afetam diretamente o trabalho de advogados.

PJe – O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário que foi lançado oficialmente em 2011. O sistema a partir de então, vem passando por constante evolução, em razão de melhorias sugeridas por usuários ou pela equipe do PJe em testes para liberação das novas versões. A versão atual do PJe é 1.6.

O sistema é gerido por um comitê com 15 integrantes, em que há um representante da OAB, um da Advocacia-Geral da União, um do Conselho Nacional do Ministério Público e um da Defensoria Pública da União, além de dois juízes auxiliares da Presidência do CNJ e de juízes representantes de todas as esferas da Justiça.

Objetivo – O objetivo do CNJ com a participação do grupo de advogados na definição de requisitos das funcionalidades do sistema é dotar o PJe de acessibilidade e usabilidade maiores para a advocacia.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith, que integra o comitê gestor do PJe, explicou que, “às vezes, a resistência ao PJe por parte de advogados não ocorria por questões técnicas. Eles não se viam contemplados em questões relativas à atuação do advogado em um processo. Agora, a OAB participará ativamente da definição de requisitos do sistema, na parte que lhe é de maior interesse, o painel do advogado, no qual há contato direto e uso constante”.

Os advogados que foram indicados pelo Conselho Federal da OAB para atuar no grupo definidor de requisitos das funcionalidades do PJe foram: José Geraldo Pinto Junior, do Espírito Santo; Rodolpho Cesar Maia de Morais, de Roraima; Ana Amélia Menna Barreto de Castro Fonseca, do Rio de Janeiro; e Amadeu dos Anjos Vodinho Junior, do Pará.

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...