OAB encaminha lista com grupo de advogados para definição de requisitos do PJe
Em atenção a um ofício do Conselho Nacional de Justiça o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicou um grupo e encaminhou a
relação de nomes de advogados que representem a entidade para aprimorar o
sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe agora
entra em nova fase de desenvolvimento.
O CNJ solicitou os nomes dos representantes para que o grupo indicado
aprecie as modificações e atualizações que afetam diretamente o trabalho de
advogados.
PJe – O PJe é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com os
tribunais para a automação do Judiciário que foi lançado oficialmente em 2011.
O sistema a partir de então, vem passando por constante evolução, em razão de
melhorias sugeridas por usuários ou pela equipe do PJe em testes para liberação
das novas versões. A versão atual do PJe é 1.6.
O sistema é gerido por um comitê com 15 integrantes, em que há um
representante da OAB, um da Advocacia-Geral da União, um do Conselho Nacional
do Ministério Público e um da Defensoria Pública da União, além de dois juízes
auxiliares da Presidência do CNJ e de juízes representantes de todas as esferas
da Justiça.
Objetivo – O objetivo do CNJ com a participação do grupo de advogados na
definição de requisitos das funcionalidades do sistema é dotar o PJe de
acessibilidade e usabilidade maiores para a advocacia.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith, que integra o
comitê gestor do PJe, explicou que, “às vezes, a resistência ao PJe por parte
de advogados não ocorria por questões técnicas. Eles não se viam contemplados
em questões relativas à atuação do advogado em um processo. Agora, a OAB
participará ativamente da definição de requisitos do sistema, na parte que lhe
é de maior interesse, o painel do advogado, no qual há contato direto e uso
constante”.
Os advogados que foram indicados pelo Conselho Federal da OAB para atuar
no grupo definidor de requisitos das funcionalidades do PJe foram: José Geraldo
Pinto Junior, do Espírito Santo; Rodolpho Cesar Maia de Morais, de Roraima; Ana
Amélia Menna Barreto de Castro Fonseca, do Rio de Janeiro; e Amadeu dos Anjos
Vodinho Junior, do Pará.
Fato Notório
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