TJ/PB deverá nomear aprovados em concurso afirma CNJ
30/09/2013 13h00
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba providencie a nomeação de candidatos aprovados em concurso
que foi realizado no ano de 2008. A decisão foi tomada na 175ª sessão plenária,
realizada na última semana.
Pedido – A decisão foi prolatada em três pedidos de providência contra o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que foram apresentados ao CNJ. Os
pedidos pleiteavam a nomeação de candidatos que foram aprovados em concurso realizados a mais de cinco anos, e que
ainda não tinham sido nomeados para os cargos.
A matéria também tratava do direito subjetivo de candidatos aprovados em
concurso realizado no ano de 2012.
Decisão – O conselheiro relator dos processos, Gilberto Valente Martins, julgou
parcialmente procedente os três pedidos, determinando que os candidatos
aprovados em 2008 fossem nomeados.
Salientou o julgador: “os candidatos aprovados possuem direito subjetivo
à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”.
Martins esclareceu, porém, que o direito subjetivo limita-se ao número
de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei
9.073/2010, observada a Lei Complementar 96/2010.
Ressaltou a decisão que o CNJ impõe uma condição para a nomeação, a de
que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o
cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos
servidores.
Com relação aos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, o
conselho também reconheceu o direito subjetivo dos concursados, com as mesmas
condicionantes, determinando um prazo de 20 dias para que aquele tribunal
apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades
judiciárias, criadas pela Lei 96/2010, ou então que faça a demonstração de que
o órgão já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma
excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do
concurso.
Fato Notório
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