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Mostrando postagens de setembro, 2013

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJ/PB deverá nomear aprovados em concurso afirma CNJ

30/09/2013 13h00   O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba providencie a nomeação de candidatos aprovados em concurso que foi realizado no ano de 2008. A decisão foi tomada na 175ª sessão plenária, realizada na última semana.   Pedido  – A decisão foi prolatada em três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que foram apresentados ao CNJ. Os pedidos pleiteavam a nomeação de candidatos que foram aprovados em  concurso  realizados a mais de cinco anos, e que ainda não tinham sido nomeados para os cargos. A matéria também tratava do direito subjetivo de candidatos aprovados em concurso realizado no ano de 2012. Decisão  – O conselheiro relator dos processos, Gilberto Valente Martins, julgou parcialmente procedente os três pedidos, determinando que os candidatos aprovados em 2008 fossem nomeados. Salientou o julgador: “os candidatos aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, desde

STJ afirma que irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

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30/09/2013 15h36   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que irmão bilateral deve ganhar o dobro do irmão unilateral em caso de herança. Decisão unânime aplicou regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 e modificou entendimento anterior. Caso  – Irmãs ingressaram judicialmente questionando validade de testamento no qual irmão falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. Segundo os autos, a controvérsia girava em torno do correto percentual devido ao irmão bilateral – mesmo pai e mãe – e a três irmãs unilaterais – com somente um dos pais iguais – na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio.  O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel.  As irmãs recorreram ao STJ, sustenta

Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ

ESPECIAL A teoria do fato consumado é bastante invocada pelas partes, ou trazida nas teses dos julgados que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os ministros decidam, de maneira definitiva, no âmbito infraconstitucional, sobre a sua aplicação. Os magistrados do STJ possuem um pensamento já consolidado a respeito do tema e afirmam que “a teoria aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo”, conforme explica o ministro Castro Meira no RMS 34.189. Entretanto, a teoria “visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária” – conforme destacou a ministra Eliana Calmon no REsp 1.189.485. Vestibular O julgamento do REsp 1.244.991 tratou de um aluno

STJ JULGA IMPROCEDENTE MAIS UM RECURSO QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE.

                           Os servidores da Saúde do Município de Flores-PE, requerem a concessão de gratificação de insalubridade, em decorrência de prestarem serviço em condições insalubres.                      Por ocasião do requerimento administrativo, á época, o Procurador Jurídico do Município e defensor do Município no presente processo, Manoel Arnóbio de Sousa,  fundamentou o indeferimento na ausência de norma regulamentadora.                         A justiça em primeira e segunda instância entendeu ser necessária a norma regulamentadora, para que o servidor possa ter direito de perceber a referida gratificação.                         O causídico das partes na maioria dos processos em que discute tais direitos recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo confirmada a decisão, vejamos: Advogado:  MANOEL ARNOBIO DE SOUSA Diário:  Diário da Justiça de Pernambuco   Edição:  180 Página:  67 a 67 Órgão:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA P

Segunda Turma cancela contratos e dá um ano para estado do Rio fazer licitação no transporte coletivo

26/09/2013   - 07h17 DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, pôs fim à irregularidade na outorga de permissão, sem prévia licitação, do serviço de transporte público coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro. Na última sessão de julgamento, foram examinados três recursos especiais, um do Departamento de Transporte Rodoviário fluminense e outros dois das empresas Viação Paraíso Ltda. e Viação Santa Luzia Ltda., que pretendiam discutir a validade dessas permissões e também a possibilidade de indenização às permissionárias, caso o contrato viesse realmente a ser rompido. O processo teve início em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cuja finalidade era regularizar uma situação jurídica que perdura há mais de 70 anos, referente à forma como vem sendo prestado o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros. Problema antigo O caso começou nos anos 40, com as primeira

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais

25/09/2013   - 18h13 DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa  Mais Médicos para o Brasil . Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção afirmou que os requisitos para participação instituídos na regulamentação são válidos. “A Medida Provisória busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu o ministro Herman Benjamin. “Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator. “Política pública que se desenvolvesse com esse viés predatório, data venia , não encontraria amparo nem

TAVARES – PB – STJ DECIDE QUE JUIZ DA 1ª. DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL-PB É COMPETENTE PARA JULGAR DEMANDA ENVOLVENDO SERVIDOR DE TAVARES

O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão monocrática declarou que o Juiz da 1ª. Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB é competente para julgar demanda envolvendo os servidores do Município de Tavares-PB. O servidor ingressou com uma reclamação trabalhista contra o Município de Tavares-PB, o Juiz da Primeira Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB se averbou incompetente e remeteu para Justiça do Trabalho, Vara de Itaporanga, o juiz da Justiça Laboral por sua vez, suscitou o conflito de competência negativo, sendo remetido para o Superior Tribunal de Justiça decidir, uma vez que, envolvia juízes de tribunais diferentes. O STJ decidiu da seguinte forma: Advogado:  MANOEL ARNOBIO DE SOUSA Diário:  Diário da Justiça da União   Edição:  1373 Página:  2353 a 2353 Órgão:  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo:  130.012 - PB (2013/0314715-5) Publicação:  25/09/2013 Vara:  COORDENADORIA DA PRIMEIRA

TCU considera procedente denúncia contra secretário que “trabalha” 124 horas semanais

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A denúncia foi apresentada pelo deputado federal Luiz Couto (PT) com base em informações colhidas no Ministério da Saúde. Na ocasião foi apurado que o médico Dr. Marcelo Jackson acumulava 124 horas semanais de trabalho, além do cargo de Secretário de Saúde no município de Serra Branca. Com base no acórdão 4375/2013 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, o órgão de fiscalização determinou a verificação  in loco  no município de Serra Branca e demais localidades em que o investigado trabalha. Segundo a decisão, “No caso do servidor representado, é patente a acumulação irregular de cargos públicos, pois além do servidor ocupar cargo de secretário municipal de saúde, fato que, em tese, exigiria o cumprimento de jornada diária integral, o mesmo ainda possui 5 vínculos de trabalho na esfera municipal e 1 vínculo com a iniciativa privada, totalizando 124 horas de trabalho, fora o cargo de Secretário, o que já se afigura completamente impossível de ser cumprido, em razão

TSE aprova criação do PROS e do Solidariedade

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Atualizado: 24/09/2013 21:24  |  Por Erich Decat, estadao.com.br Legendas serão a 31ª e 32ª em atividade no País; prazo para a criação de novos partidos expira no próximo dia 5 Brasília - O plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite desta terça-feira, 24, o registro de dois novos partidos. O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade são o 31º e 32º partidos com registros válidos no País. O prazo de criação dos partidos que estarão aptos a disputar a eleição de 2014 expira no próximo dia 5 de outubro, de acordo com a Lei Eleitoral. Na análise do registro do PROS realizada nesta terça-feira apenas o ministro Henrique Neves e a ministra Luciana Lóssio pediram que fossem feitas nova diligências para exame das assinaturas coletadas. A maioria dos integrantes da Corte Eleitoral, no entanto, entendeu que não havia mais necessidade. A aprovação foi por cinco votos a dois. O registro do Solidariedade teve votação mais apertada,

PEC da Música é aprovada em segundo turno no Senado

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O Senado aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede isenção tributária para a produção de CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros. A votação ocorreu sob protestos dos senadores do Amazonas, que argumentam que a chamada PEC da Música prejudicará as empresas instaladas no estado e que usufruem das vantagens da Zona Franca de Manaus. A bancada amazonense já tinha conseguido obstruir a votação da PEC quando o texto foi aprovado em primeiro turno, no dia 11. Na ocasião, os parlamentares do estado conseguiram atrasar a sessão de modo que não houve quórum para que a matéria fosse aprovada também em segundo turno. Hoje, no entanto, eles não tiveram sucesso e a maioria dos senadores aprovou o texto por 61 votos a favor e 4 contrários. Nos dois turnos de votação, as sessões do Senado contaram com a presença de diversos cantores e compositores que pediram a aprovação da PEC. Eles acreditam que a proposta vai contribuir para que os CDs

PEC que efetiva servidores sem concurso será debatida na Câmara

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23/09/2013 12h40   A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debaterá a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 54/99), que efetiva no serviço público, pessoas que entraram sem concurso entre 1983 e 1988. A audiência foi proposta pelo deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). A proposta modifica o artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o qual reconheceu apenas os trabalhadores efetivos aqueles que entraram no serviço público sem  concurso  nos cinco anos antes da promulgação da CF. O que de acordo com a proposta, promoveu uma injustiça ao não reconhecer o direito daqueles que já estavam no serviço público, ou seja, contraditoriamente, a lei retroagiu para prejudicar esses servidores. A aprovação da PEC permitirá que cerca de 600 mil funcionários contratados antes de 1988, em todo o país não sofram mais ameaças de demissão, pois terão a suas situações funcionais regularizadas definitivamente. A modificaçã