Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinta a Ação Cível
Originária (ACO) 709, em que a União, representada pela Caixa Econômica Federal
(CEF), promovia a execução fiscal de dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) contra o Consulado Geral da França em São Paulo.
Na decisão, o ministro
faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a possibilidade de execução
judicial contra Estados estrangeiros, desde que os atos de constrição judicial,
como a penhora, recaiam sobre bens não vinculados à atividade diplomática ou
consular.
O ministro Celso de
Mello, ao assim decidir, aplicou ao caso a jurisprudência prevalecente no
Supremo Tribunal Federal que reconhece, em favor de Estados estrangeiros, a
imunidade jurisdicional ao processo de execução instaurado em território
brasileiro. Por essa jurisprudência, a referida imunidade de execução é
absoluta, salvo renúncia do Estado estrangeiro: “Em consequência da orientação
que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal, e embora reafirmando
respeitosa divergência, devo ajustar a minha compreensão da matéria ao
princípio da colegialidade, considerados os inúmeros precedentes que a prática
jurisprudencial desta Corte já estabeleceu no tema”, ressaltou o ministro.
Leia a íntegra
da decisão (18 páginas).
RR//GCM
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