Prefeitura terá de implantar o piso nacional para professores da rede pública de Campina Grande
30/07/2013
A Prefeitura de
Campina Grande terá de pagar o piso nacional aos professores da rede pública
municipal de ensino, fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão é dos
membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter,
por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que julgou, em parte
procedente, a ação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do
Agreste da Borborema (SINTAB).
O processo nº
001.20011.013696-5/002 foi apreciado na manhã desta terça-feira (30), durante
sessão ordinária do órgão fracionário. O feito teve a relatoria do juiz
convocado Ricardo Vital de Almeida.
Ao manter a
sentença, o relator Ricardo Vital ressaltou que a pretensão de implantação e
pagamento do piso nacional de salário do magistério público da educação básica
do Município de Campina Grande é irretocável, ante o reconhecimento da sua
constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.
“Assim, decretada a
constitucionalidade da Lei que fixou o Piso Nacional de Salário do magistério
pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Direta, a decisão faz coisa
julgada erga omnes, atingindo atos pretéritos (ex tunc), com efeito vinculante,
inexistindo condições de modificar a sentença recorrida.”, assegurou o relator.
A decisão
considerou, ainda, como piso a remuneração básica, sem acréscimos ou benefício,
não se incluindo nesse valor as vantagens pagas aos referidos servidores
prevista em lei.
O Município alegou,
nas contrarrazões, que a complementação do piso nacional depende de recurso
advindos da órbita federal, fato este que ainda não se concretizou tão só em
virtude da mora burocrática por parte da União. Mas, ao mesmo tempo, informou a
Edilidade estar efetuando pagamento ao magistério legalmente.
Promulgada em 17 de
julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode
receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas
semanais. O valor do piso é calculado em função do reajuste do custo-aluno do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Gecom – Marcus
Vinícius
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