Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por dirigir veículo com placas frias fornecidas pela empresa
23/07/2013
Os membros da
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marjoraram, por
unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil a pagar a quantia
de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila dos Santos Galdino. A
consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela Polícia Rodoviária Federal,
por ter utilizado de documentação de veículo falsa, fornecida pela própria
concessionária, em fevereiro de 2010.
A apelação cível
(001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta terça-feira (23), durante
sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o
desembargador João Alves da Silva.
Ao manter a decisão
do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator ressaltou que o dano encontra-se
devidamente caracterizado, independente da demonstração de efetivo prejuízo,
ante a má prestação do serviço, o que por si só seria passível de reparação.
“Só o fato de a
Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no automóvel que entregou
à consumidora, dando com isso, causa à má prestação do serviço, traz-lhe o
dever de indenizar, independentemente de qualquer prejuízo material ou
patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o desembargador João Alves.
Segundo os autos, a
consumidora foi presa sob a acusação de uso de documentação falsificada, sendo
submetida a um encarceramento policial, do qual somente foi liberada após a
emissão de um alvará de soltura proveniente do juízo plantonista.
Gecom – Marcus
Vinícius
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